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Lei criminaliza violência psicológica contra a mulher

Pena é de reclusão, de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa. 

O governo federal sancionou projeto lei nº 741/2021 que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto tipifica o crime como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A pena é de reclusão, de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa.

O texto acrescenta à Lei Maria da Penha um critério de risco “atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher”, para que o agressor seja afastado do lar ou de qualquer outro local de convivência com a vítima. A lei foi proposta por quatro deputadas federais: Margarete Coelho, Soraya Santos, Greyce Elias e Carla Dickson.

Sinal Vermelho

A lei ainda nacionaliza o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, a ser promovido de forma integrada pelo Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas. O projeto já foi implementado em dez Estados.

A medida busca permitir que as vítimas peçam socorro, em repartições públicas ou estabelecimentos comerciais, de forma silenciosa, por meio de um sinal de X, desenhado na mão. A ideia é que o código seja identificado, e as mulheres sejam encaminhadas para atendimento especializado.

 

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