Efeitos da MP nº 1.113/2022 para concessão de benefícios do INSS - AASP
AASP logo
AASP logo

Notícias

Efeitos da MP nº 1.113/2022 para concessão de benefícios do INSS

A Medida Provisória (MP) nº 1.113, publicada em 20 de abril de 2022, é o tema do artigo escrito pelo advogado Antônio Nunes Pereira para o Boletim 3152. O professor de Direito analisa as consequências práticas da norma que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

“O fechamento das agências do INSS por, aproximadamente, seis meses e a aposentadoria de médicos peritos teriam contribuído para o represamento da análise conclusiva sobre deferimento de benefícios”, pondera o especialista ao citar a motivação da MP. “Em abril de 2022, este seria o cenário em breves dados apresentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às perícias, que têm um prazo próximo de 60 dias e um estoque acumulado de quase 1 milhão e 738 mil agendamentos”, explica.

Para dar conta desse desafio, o governo editou a MP, e o advogado esmiúça os efeitos práticos da nova norma.

Acesse o link e saiba mais.

AASP

Fundada há 79 anos, a AASP — Associação dos Advogados possui aproximadamente 80 mil associados em todo o território nacional, tendo por principal missão potencializar e facilitar o exercício da advocacia. Seus associados e associadas usufruem de cursos sobre os mais relevantes temas jurídicos, além de produtos e serviços de excelência como intimações on-line, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, avançado sistema de pesquisa de jurisprudência, modernos programas de gerenciamento de processos e do próprio escritório, emissão e renovação de certificado digital, entre outros.

Leia também: