DEPRI
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Departamento Técnico de Primeira Instância quanto aos valores do contrato firmado com a ECT e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços previstos no Artigo 2º, parágrafo único, inciso II a V e Artigo 4º, § 4º da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Magistratura (Processo 105/97 - DEPRI),
COMUNICA que foi aprovada a alteração dos valores referentes aos serviços previstos no Provimento
833/2004, passando a vigorar, a partir de 26/06/2006, nos seguintes termos:
1 - PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS...............................................................................R$ 20,96
2 - PORTE DE RETORNO (AGRAVO DE INSTRUMENTO).................................................................R$ 10,48
3 - EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, DE ARREMATAÇÃO, DE ADJUDICAÇÃO,
DE REMISSÃO E FORMAL DE PARTILHA ...........................................................................................R$ 24,17
4 - PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCEDIDAS VIA POSTAL:
a) - TABELA - MODALIDADE SEED
OBSERVAÇÃO: SOMENTE PARA CITAÇÕES E INTIMAÇÕES LOCAIS
b) - TABELA - MODALIDADE CARTA
OBSERVAÇÃO:
PARA CITAÇÕES E INTIMAÇÕES PARA FORA DA LOCALIDADE OU QUANDO FOREM UTILIZADOS OS SERVIÇOS ADICIONAIS DE REGISTRO, AVISO DE RECEBIMENTO E MÃO PRÓPRIA.
c) - INTIMAÇÕES URGENTES POSTADAS ELETRONICAMENTE - SPE
* Caso o telegrama possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Comunica ainda que os recolhimentos devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, observando-se os códigos e termos previstos no Comunicado publicado no Diário Oficial de 12/01/2004.
Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 22/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5