Provimento nº 35, de 12 de novembro de 1999
Comunicado s/nº, publicado em 16 de dezembro de 1999
Portaria nº 4.911, publicada em 9 de maio de 2000
Comunicado s/nº, publicado em 15 de janeiro de 2001
Comunicado s/nº, publicado em 23 de março de 2004
O DESEMBARGADOR SÉRGIOAUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o disposto na Lei n° 9.800, de 26/5/1999, e o que foi decidido no Processo nº 144/95 - DEPRI,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescer o subitem 84.1 ao Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
"84.1 - Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26/5/1999.”.
Artigo 2º - Acrescer o subitem 1.1 ao Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
"1.1 - As partes poderão utilizar sistema de transmissão de imagens tipo fac-símile para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 9.800, de 26/5/1999, observando-se, no que for aplicável, as normas da presente seção.”
Artigo 3º - Alterar a redação do item 3 do Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a ser a seguinte:
"3 - O Protocolo, ao receber petições, inclusive via fac-símile, dará recibo na cópia da mesma, se houver, e expedirá ficha que acompanhará a petição, sendo devolvida pelo órgão destinatário, devidamente chancelado o recebimento.”
Artigo 42 - Acrescer os subitens 3.1 e 3.2 ao Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
"3.1 - Somente serão recebidas petições via fac-símile durante o horário de atendimento ao público, correndo os defeitos de transmissão ou recepção por conta do transmitente.”
"3.2 - A remessa de petições via fac-símile não desobriga o usuário da protocolização dos originais nos protocolos dos Foros do Estado, no prazo e nas condições previstos no artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26/05/1999.”
Artigo 5º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
São Paulo, 12 de novembro de 1999
(a) Sérgio Augusto Nigro Conceição
Corregedor-Geral da Justiça
A Presidência do Tribunal de Justiça,
Considerando que aproximadamente 90% das Comarcas e Foros Distritais dispõem de aparelhos de fac-símile;
Considerando a necessidade de modernizar o sistema de comunicação entre os Juízos de Direito, os Órgãos Públicos e Privados, como forma de agilizar o andamento dos processos judiciais;
Considerando o disposto no Provimento nº 35/99 da Corregedoria-Geral da Justiça,
Comunica:
Que se encontra implantado o Sistema de Comunicação via fac-símile, através do qual poderão ser transmitidas e recebidas mensagens, documentos e petições destinadas unicamente às Unidades Judiciais e Administrativas instaladas em cada prédio.
Até que os Protocolos do Estado sejam dotados de equipamentos necessários, o Serviço em questão será realizado pelas Diretorias de Administração que já dispõem de aparelhos de fac-símile.
Nos Foros Centrais da Capital, a transmissão e recepção será realizada nos seguintes setores:
CENTRAL I - FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR
9º andar - Sala 931
(Varas Cíveis, da Família e das Sucessões e de Registros Públicos)
(0XX11) 3107-9761
(0XX11) 3107-4854
(0XX11) 3107-2302
CENTRAL II - COMPLEXO JUDICIÁRIO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES - BARRA FUNDA
Térreo - Salas 180/181
(Varas Criminais e 1ª Vara do Júri)
(0XX11) 3660-9460
(0XX11) 3660-9461
(0XX11) 3660-9462
CENTRAL III - COMPLEXO BRIGADEIRO
Bloco A - Térreo
(Varas da Fazenda Pública, Varas de Acidentes do Trabalho, Cartas Precatórias Cíveis)
(0XX11) 284-5511
(0XX11) 284-7110
DOE Just., 16/12/1999, p. 2
O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 1º, da Lei nº 9.800, de 26/5/1999;
Considerando a necessidade de regulamentação do uso de aparelhos fac-símile para transmissão de petições em processos originários ou em trâmite no Tribunal de Justiça,
Resolve:
Artigo 1º - É autorizada, nos processos originários ou em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a transmissão de petições através de aparelhos fac-símile, objetivando resguardar o prazo processual das partes.
§ 1º - As petições deverão indicar, obrigatoriamente, o número do processo ou recurso a que se refiram.
§ 2º - As petições por esse meio recebidas e que não se refiram a processos em trâmite ou de competência do Tribunal, ou aquelas sem indicação do número, ou que não permitam identificar o feito respectivo permanecerão, pelo prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento, à disposição dos transmitentes para retirada, após o que o documento será destruído.
§ 3º - O disposto no caput não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
§ 4º - É de responsabilidade exclusiva do transmitente a qualidade e fidelidade do material transmitido.
§ 5º - Recebido o material, será levado, ato contínuo, a protocolo na Secretaria do Tribunal.
§ 6º - Somente serão recebidas as transmissões durante o horário de atendimento ao público, correndo os defeitos de transmissão ou recepção por conta do transmitente.
Artigo 2º - As petições deverão atender às exigências das normas processuais e serão subscritas pelo procurador.
§ 1º - Recebidas petições sem assinatura de seu subscritor, será observado o que dispõe o § 2º, do artigo 1º, desta Portaria.
Artigo 3º - Ao transmitente, o relatório expedido pelo aparelho de fac-símile servirá como comprovante da transmissão.
Artigo 4º - A autenticação pela máquina, do documento transmitido, é prova de oportuno recebimento no Tribunal.
Artigo 5º - Os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues no Protocolo do Tribunal, necessariamente, no prazo de 5 (cinco) dias, da data da recepção do material, sob pena de ser desconsiderada a prática do ato.
Artigo 6º - As transmissões deverão ser dirigidas exclusivamente às linhas relacionadas em Comunicado da Presidência, não sendo admitidas as dirigidas a outros aparelhos.
Parágrafo único - Quaisquer alterações no número das linhas deverão ser objeto de comunicado específico.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Just., 9/5/2000, p. 1
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para fins do disposto no artigo 6º, da Portaria nº 4.911/2000, que as linhas telefônicas à disposição dos interessados são aquelas de números:(0XX11) 3112-0083
(0XX11) 3112-0787
(0XX11) 3112-0771
(0XX11) 3112-0727
DOE Just., 9/5/2000, p. 1
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, os atuais números de Fac-símiles dos locais abaixo indicados, esclarecendo que os aparelhos de fac-símile instalados nos DEPRIs são exclusivos para recebimento de petições dirigidas às Unidades Judiciais instaladas nos respectivos Foros:
Interior
Foro Distrital de Urânia - (0xx17) 634-1979
Foro da Comarca de Tupã - (0xx) 442-8011
Capital
Centro Administrativo da Consolação - Administração - (0xx11) 257-0516
DEPRI 2 - Foro das Execuções Fiscais - (0xx11) 270-1387
DEPRI 9 - Foro Regional da Lapa - (0xx11) 3834-6836
DEPRI 12 - Foro Regional de Itaquera - (0xx11) 6286-0009
DOE Just., 15/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1
A Presidência do Tribunal de Justiça, comunica, para conhecimento geral, os números de fac-símile a serem utilizados para envio de petições, bem como de demais papéis às Unidades Judiciais e Administrativas nos prédios a seguir elencados, ressaltando que só poderão ser enviados documentos destinados ao próprio prédio onde encontra-se instalado o aparelho de fac-símile.
Fórum João Mendes Jr. - Pça João Mendes s/nº
(11) 3242-0400 - Ramais 1011 e 1013 - exclusivo para recebimento de petições destinadas às Unidades Judiciais do Fórum João Mendes Jr.
(11) 3107-2302 e (11)3107-4854 - exclusivo para recebimento e transmissão de documentos destinados e enviados pelas Unidades Judiciais e Administrativas instaladas no Fórum João Mendes Jr.
Complexo Judiciário da Barra Funda - R. Abrahão Ribeiro, 313
(11) 3660-9460, (11)3660-9461 e (11) 3660-9462 - para recebimento de petições bem como recebimento e transmissão de demais documentos destinados e enviados pelas Unidades Judiciais e Administrativas do referido prédio.
Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, 80
(11) 3104-1251 - para recebimento de petições bem como recebimento e transmissão de demais documentos destinados e enviados pelas Unidades Judiciais e Administrativas do referido prédio.
(11) 3242-1158 - exclusivo pa - exclusivo para recebimento de Cartas Precatórias destinadas ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis.
DOE Just., 23/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1
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