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Tributação de Escritórios na Reforma é Debatida no Mês da Advocacia AASP

Debate reuniu três grandes especialistas da área; confira os principais momentos

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A Reforma Tributária representa uma ampla mudança na estrutura de tributação do país, com o objetivo de simplificar o sistema e reorganizar a forma como bens e serviços são tributados. Sua implementação vai impactar diretamente os negócios, incluindo os escritórios de Advocacia.

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Para trazer mais detalhes e um debate cheio de informação sobre o assunto, o Mês da Advocacia AASP reuniu os tributaristas Cristiano Scorvo e Matheus Bueno, Conselheiros da Associação, e Romulo Coutinho da Silva. Confira um resumo dos principais momentos do painel:

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Reforma Tributária: Trazendo Panoramas, o Que Vai Acontecer?

Para Matheus Bueno, a Reforma Tributária é um tema muito amplo e complexo. “Assim como percebi no setor do agro, pode se aplicar no nosso setor e precisaremos estar atentos a isso. O mundo tributário é árduo. A Advocacia precisará prestar mais atenção ao lado econômico do negócio. […] Não consigo deixar de dizer que há uma tendência de uma carga muito mais cara do que hoje. Pelo menos vai ser aos poucos, mas infelizmente veremos os preços dos nossos honorários sendo impactados por uma carga maior e haverá a tendência de negociar com o cliente ou diminuir um pouco a nossa margem”.

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Para o tributarista Romulo Coutinho da Silva, a Advocacia precisará se acostumar com um novo cenário. “Tínhamos uma vida relativamente simplificada em relação aos antigos tributos. […] Advogadas e Advogados que se prepararem mais cedo, antes do próximo ano, certamente evitarão surpresas que vão afetar sua margem. A Reforma Tributária afetará não somente a sua tributação, mas o seu negócio em si”.

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Novos Tributos em 2027: Como Vão Impactar a Vida de Cada Um?

Segundo Bueno, o primeiro passo é verificar se você é um profissional autônomo, como pessoa física, ou pessoa jurídica com escritório. “Analisando conforme o segundo caso, que é o mais comum no país: em janeiro do ano que vem, podemos esperar que o total da guia que o Contador enviar ao escritório para pagamento será alto. Apenas não seria, caso continuasse no simples. Ou seja, virão ondas de complexidade um peso em nosso bolso”.

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Já Romulo pontua: “os novos tributos vão, efetivamente, aumentar a carga. Mas podemos, de maneira antecipada, entender qual o tamanho da carga que vou suportar ou não”.

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Split Payment, o Que é e Como Isso Afetará o Fluxo de Caixa de Empresas

“O split acontece quando o seu cliente te paga, ou quando você paga seu fornecedor, e ocorre uma retenção na fonte do imposto devido”, explica Matheus Bueno. “Isso é muito mais severo economicamente, diferente da prática atual. […] O split payment é vendido e aplicado como uma grande ferramenta para acabar com a sonegação no Brasil, o que é uma promessa boa. Porém, há também o efeito colateral, sendo que meu fluxo de caixa também será muito afetado – na prática será um grande desafio.”

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Adicionando uma análise em outro recorte, Silva destaca que “o split payment talvez seja o tema mais polêmico da Reforma Tributária. Na doutrina existem vozes fortes que sustentam a inconstitucionalidade disso. Trazendo como pano de fundo para a discussão, o Professor Cesar Garcia Novoa pontua que, na Espanha, o split payment é usado para fraudadores e não para operações formais – é somente quando ocorre algum desvio de rota em algum tipo de operação ou em algum modelo de negócio para evitar fraudes. Mas em operações regulares, como é um método difícil de ser implementado e afeta muito o fluxo de caixa das empresas, acaba sendo um mecanismo efetivamente utilizado para poucas situações. Se vai funcionar, ainda saberemos, pois no momento acontece uma negociação muito forte entre Governo e os bancos”.

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Durante o painel, o Conselheiro da Associação e mediador do debate Cristiano Scorvo mencionou a Revista da AASP nº 168, da qual foi Coordenador e trouxe como tema a Reforma Tributária. O artigo dele vai justamente na linha de que cada Advogado e Advogada precisa entender sua receita e quem é o seu cliente – pessoa física ou jurídica –, “e, se jurídica, qual o regime tributário. Isso é fundamental para que você saiba para onde vai, simples ou regime híbrido”.

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