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Honorários Advocatícios São Tema de Debate Promovido pela AASP no Mês da Advocacia

Encontro reuniu especialistas para discutir desafios, avanços e perspectivas da fixação e valorização dos honorários advocatícios no exercício da profissão

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Dando continuidade ao Mês da Advocacia, a AASP – Associação dos Advogados promoveu um enriquecedor debate sobre Honorários Advocatícios na noite de terça-feira (18/8), contando com os especialistas Ana Julia Brasi Pires Kachan e Rogério Licastro Torres de Mello. A mediação foi conduzida pela Conselheira Substituta Fernanda Gomes Barjud Silva.

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Rogério deu início ao debate trazendo a reflexão de que o Advogado é indispensável à administração da justiça, mencionando o art. 133 da Constituição Federal. Reforçou a importância e a necessidade de a Advocacia estar sempre atenta à preservação dos parâmetros estabelecidos em lei.

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Ele chamou a atenção para a incidência de julgamentos pelo STJ envolvendo temas repetitivos sobre honorários, mesmo diante de previsão legal expressa. Ressaltou, ainda, o caráter alimentar da verba, essencial à sobrevivência do profissional, e enfatizou a reflexão sobre a importância de garantir honorários justos e proporcionais. Por fim, concluiu que a “Advocacia é uma profissão de meio e não de fim”.

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Em seguida, a Palestrante Ana Julia tratou sobre as regras fundamentais para os contratos de honorários:

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Forma Contratual: Não exige forma especial, mas deve ser preferencialmente formalizado por escrito, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

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Valor Mínimo – Tabela OAB: Deve ser observado o valor mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB, sob pena de caracterizar aviltamento da profissão.

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Moderação e Proporcionalidade: Os honorários devem ser fixados com moderação e de acordo com a complexidade da causa, o trabalho realizado e o resultado obtido.

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Contrato Quota Litis: Nessa modalidade, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais não podem ultrapassar a parte que cabe ao cliente na condenação.

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Também apresentou os critérios éticos para a fixação dos honorários:

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– Complexidade da causa;

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– Dedicação e trabalho despendido;

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– Capacidade econômica do cliente;

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– Resultado obtido;

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– Lugar da prestação;

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– Competência e renome do Advogado.

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Na sequência, trouxe também o tema dos honorários sucumbenciais, que pertencem exclusivamente a Advogados e Advogadas, e não à parte vencedora, inclusive podem ser executados de forma autônoma independentemente da execução promovida pela parte. Ela destacou que “exercer com dignidade a Advocacia está ligado diretamente a cobrar os honorários”.

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Por fim, a Conselheira Substituta e mediadora do debate, Fernanda Gomes Barjud Silva, realizou as perguntas encaminhadas pelas pessoas que assistiram ao encontro ao longo do evento.

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