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Portaria CJF3R nº 862, de 24 de julho de 2026

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região determinou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais dos processos físicos na 2ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto-SP, em 24 de julho de 2026, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica causada por um forte vendaval.
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A medida também autorizou o trabalho remoto e prorrogou os prazos processuais dos processos físicos para o primeiro dia útil subsequente, conforme a legislação vigente.
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Confira a portaria na íntegra: Portaria CJF3R nº 862

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