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Expediente – Recesso forense 2022-2023

O recesso forense começa na próxima terça-feira. De 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, serão atendidas somente situações emergenciais na forma de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, por determinação do Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

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As informações disponíveis nesta página estão em constante atualização e têm caráter meramente supletivo, não dispensando a consulta no respectivo tribunal.

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