Portaria nº 7.263/2005
Dispõe sobre a estrutura da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 7.259/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça que criou a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação dos demais níveis da mesma Secretaria, observados os critérios mencionados na Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Diretoria de Administração Predial com a Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria e a Coordenadoria de Segurança Patrimonial, subordinada ao Secretário de Administração, bem como alterada a denominação da atual Coordenadoria de Contratos de Fornecimento, da Diretoria de Licitações, Compras e Contratos, prevista no item 3.2. do artigo 2º da Portaria nº 7.259/2005, para Coordenadoria de Contratos Administrativos.
Parágrafo único - Fica extinta a Coordenadoria de Administração Predial, da Diretoria de Atividades de Apoio, prevista no item 2.2 do artigo 2º da Portaria nº 7.259/2005.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o artigo 2º da Portaria nº 7.259/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO terá a seguinte estrutura:
1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços;
1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária;
1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras.
2. Diretoria de Administração Predial;
2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial.
3. Diretoria de Atividades de Apoio;
3.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
3.2. Coordenadoria de Transportes.
4. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
4.1. Coordenadoria de Licitações e Compras;
4.2. Coordenadoria de Contratos Administrativos.
5. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.
Parágrafo único – Os níveis hierárquicos das unidades criadas por este artigo são:
1. de Departamento Técnico:
a) Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
b) Diretoria de Administração Predial;
c) Diretoria de Atividades de Apoio;
d) Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
2. de Divisão Técnica:
a) Coordenadoria de Gestão de Espaços;
b) Coordenadoria de Administração Imobiliária;
c) Coordenadoria de Projetos e Obras;
d) Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
e) Coordenadoria de Segurança Patrimonial;
f) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
g) Coordenadoria de Transportes;
h) Coordenadoria de Licitações e Compras;
i) Coordenadoria de Contratos Administrativos;
3. de Serviço Técnico: Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.”
Artigo 3º- A Diretoria de Administração Predial e as respectivas Coordenadorias, criadas nos termos dos artigos anteriores desta Portaria, terão como principais atribuições:
2. Diretoria de Administração Predial: cabe atualizar o Manual de Normas e Serviços da Administração Predial, coordenar as atividades relacionadas a administração predial, no que se refere a serviço de infra-estrutura, correspondência, limpeza, copa, controle e distribuição de materiais, manutenção dos prédios da Capital, controlando o acesso de pessoas e veículos e indicação e manutenção dos equipamentos voltados a segurança, além de orientar as áreas de administração e segurança patrimonial do interior do Estado.
2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria:
a) avaliar as propostas de atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial;
b) coordenar e fiscalizar a execução da manutenção das instalações e equipamentos prediais;
c) coordenar e fiscalizar a realização dos serviços de infra-estrutura dos prédios da Capital, correspondências, limpeza, copa, controle e distribuição de materiais, controle de acesso de pessoas e veículos etc.;
d) dar apoio logístico na área de administração e segurança patrimonial;
e) coordenar serviços de elevador, zeladoria, telefonia, recepção etc.;
2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial:
a) coordenar e acompanhar a execução dos serviços de segurança física e patrimonial, bem como o controle de acesso nos prédios do Tribunal de Justiça;
b) coordenar e acompanhar serviços de fiscalização, nos prédios do Tribunal de Justiça, bem como aqueles realizados por terceiros, referentes à segurança patrimonial;
c) coordenar, acompanhar e orientar nos serviços relacionados a segurança nas Comarcas da Grande São Paulo e Interior;
d) solicitar e acompanhar treinamento específico para os agentes de fiscalização;
e) apresentar sugestões de melhorias na infra-estrutura de segurança nos prédios do Tribunal de Justiça, através de projetos específicos;
f) coordenar, acompanhar e orientar quanto aos equipamentos de segurança: monitoramento por captação de imagens (CFTV); sistemas de instrução; equipamentos de combate a incêndio;
g) coordenar a elaboração de boletim informativo especifico do departamento;
h) decidir sobre as propostas de atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial;
i) cientificar e comunicar os registros de ocorrências.
Artigo 4º - As Coordenadorias da Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho, da Diretoria de Administração Predial, da Diretoria de Atividades de Apoio e da Diretoria de Licitações, Compras e Contratos, terão a seguinte estrutura:
1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços;
1.1.1. Serviço de Arquitetura;
1.1.2. Serviço de Equipamentos e Sistemas;
1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária;
1.2.1. Seção de Contratos de Bens Imóveis;
1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras;
1.3.1. Serviço de Projetos;
1.3.2. Serviço de Fiscalização;
1.3.3. Serviço de Execução de Obras;
1.3.3.1. Seção de Eletricidade;
1.3.3.2. Seção de Telefonia e Som;
1.3.3.3. Seção de Alvenaria;
1.3.3.4. Seção de Hidráulica;
1.3.3.5. Seção de Pintura.
1.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
2. Diretoria de Administração Predial;
2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
2.1.1. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Copa;
2.1.1.1. Seção Operacional de Copa;
2.1.2. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Infra- Estrutura Administrativa;
2.1.2.1. Seção Operacional de Acompanhamento e Padronização;
2.1.3. Serviço de Manutenção Geral;
2.1.3.1. Seção Operacional de Manutenção Geral;
2.1.4. Serviço de Orientação às Administrações das Comarcas do Interior e Logística;
2.1.5. Serviço de Administração de Prédio do Palácio da Justiça;
2.1.5.1. Seção Administrativa;
2.1.5.2. Seção de Manutenção;
2.1.5.3. Seção de Copa;
2.1.5.4. Seção de Ascensorista;
2.1.6. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Paulista;
2.1.6.1. Seção Administrativa;
2.1.6.2. Seção de Manutenção;
2.1.6.3. Seção de Copa;
2.1.7. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Conde de Sarzedas;
2.1.7.1. Seção Administrativa;
2.1.7.2. Seção de Manutenção;
2.1.7.3. Seção de Copa;
2.1.8. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Conselheiro Furtado;
2.1.8.1. Seção Administrativa;
2.1.8.2. Seção de Manutenção;
2.1.8.3. Seção de Copa;
2.1.8.4. Seção de Controle e Distribuição de Materiais;
2.1.9. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Alameda Jaú;
2.1.9.1. Seção Administrativa;
2.1.9.2. Seção de Manutenção;
2.1.9.3. Seção de Copa;
2.1.10. Serviço de Administração de Prédio do Pátio do Colégio;
2.1.10.1. Seção Administrativa;
2.1.10.2. Seção de Manutenção;
2.1.10.3. Seção de Copa;
2.1.11 Serviço de Administração de Prédio do Fórum João Mendes Junior;
2.1.11.1. Seção Administrativa;
2.1.11.2. Seção de Manutenção;
2.1.11.3. Seção de Copa;
2.1.11.4. Seção de Ascensorista;
2.1.11.5. Seção de Controle e Distribuição de Materiais;
2.1.11.6. Seção de Controle de Garagem;
2.1.12. Serviço de Administração de Prédio do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães;
2.1.12.1. Seção Administrativa;
2.1.12.2. Seção de Manutenção (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
2.1.12.3. Seção de Copa;
2.1.12.4. Seção de Controle e Distribuição de Materiais;
2.1.13. Serviço de Administração de Prédio do Fórum Helly Lopes Meirelles;
2.1.13.1. Seção Administrativa;
2.1.13.2. Seção de Manutenção;
2.1.13.3. Seção de Copa;
2.1.13.4. Seção de Ascensorista;
2.1.13.5. Seção de Controle da Garagem;
2.1.14. Serviço de Administração de Prédio do Fórum das Execuções Fiscais;
2.1.14.1. Seção Administrativa;
2.1.14.2. Seção de Manutenção;
2.1.15. Serviço de Administração de Prédio do Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude;
2.1.15.1. Seção Administrativa;
2.1.16. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional I - Santana;
2.1.16.1. Seção Administrativa;
2.1.17. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro;
2.1.17.1. Seção Administrativa;
2.1.17.2. Seção de Manutenção;
2.1.18. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional III - Jabaquara;
2.1.18.1. Seção Administrativa;
2.1.19. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional IV - Lapa;
2.1.19.1. Seção Administrativa;
2.1.19.2. Seção de Manutenção;
2.1.20. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional V - São Miguel Paulista;
2.1.20.1. Seção Administrativa;
2.1.21. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional VI - Penha;
2.1.21.1. Seção Administrativa;
2.1.22. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional VII - Itaquera;
2.1.22.1. Seção Administrativa;
2.1.23. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional VIII - Tatuapé;
2.1.23.1. Seção Administrativa;
2.1.24. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional IX - Vila Prudente;
2.1.24.1. Seção Administrativa;
2.1.25. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional X - Ipiranga;
2.1.25.1. Seção Administrativa;
2.1.26. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional XI - Pinheiros;
2.1.26.1. Seção Administrativa;
2.1.27. Serviço de Administração de Prédio do JEC/JECRIM de Itaquera/Guaianazes;
2.1.27.1. Seção Administrativa;
2.1.28. Serviço de Administração de Prédio da Consolação;
2.1.28.1. Seção Administrativa;
2.1.28.2. Seção de Manutenção (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
2.1.28.3. Seção de Ascensorista;
2.1.28.4. Seção de Controle de Garagem;
2.1.29. Serviço de Administração de Prédio da Praça Pedro Lessa;
2.1.29.1. Seção Administrativa;
2.1.30. Serviço de Administração de Prédio da Gráfica e Oficinas;
2.1.30.1. Seção Administrativa;
2.1.31. Serviço de Administração de Prédio do Almoxarifado Geral;
2.1.31.1. Seção Administrativa;
2.1.32. Serviço de Administração de Prédio do Arquivo/Ipiranga;
2.1.32.1. Seção Administrativa;
2.1.32.2. Seção de Manutenção;
2.1.33. Serviço de Administração de Prédio do Conde de Pinhal;
2.1.33.1. Seção Administrativa;
2.1.33.2. Seção de Manutenção;
2.1.34. Serviço de Administração de Prédio da Garagem da Conde de Sarzedas;
2.1.34.1. Seção Administrativa;
2.1.35. Serviço de Administração de Prédio Afonso Celso;
2.1.35.1. Seção Administrativa;
2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial;
2.2.1. Serviço de Segurança Patrimonial – Prédios de Grande Porte;
2.2.1.1. Seção de Segurança Patrimonial do Palácio da Justiça;
2.2.1.2. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Paulista; 2.2.1.3. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Conde de Sarzedas;
2.2.1.4. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Conselheiro Furtado;
2.2.1.5. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Alameda Jaú;
2.2.1.6. Seção de Segurança Patrimonial – Pátio do Colégio;
2.2.1.7. Seção de Segurança Patrimonial do Fórum João Mendes Junior;
2.2.1.8. Seção de Segurança Patrimonial do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães;
2.2.1.9. Seção de Segurança Patrimonial do Fórum Hely Lopes Meirelles;
2.2.1.10. Seção de Segurança Patrimonial do Fórum das Execuções Fiscais;
2.2.1.11. Seção de Segurança Patrimonial das Varas Especiais da Infância e da Juventude;
2.2.2. Serviço de Segurança Patrimonial dos Prédios de Médio Porte;
2.2.2.1. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional I - Santana;
2.2.2.2. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro;
2.2.2.3. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional III - Jabaquara;
2.2.2.4. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional IV - Lapa;
2.2.2.5. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional V - São Miguel Paulista;
2.2.2.6. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional VI - Penha;
2.2.2.7. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional VII - Itaquera;
2.2.2.8. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional VIII - Tatuapé;
2.2.2.9. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional IX - Vila Prudente;
2.2.2.10. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional X - Ipiranga;
2.2.2.11. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional XI - Pinheiros;
2.2.2.12. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do JEC/JECRIM de Itaquera;
2.2.2.13. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Consolação;
2.2.2.14. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Praça Pedro Lessa;
2.2.2.15. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Gráfica e Oficinas;
2.2.2.16. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Almoxarifado;
2.2.2.17. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Arquivo/Ipiranga;
2.2.2.18. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Conde de Pinhal;
2.2.2.19. Seção de Segurança Patrimonial da Garagem da Conde de Sarzedas;
2.2.2.20. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Afonso Celso.
2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
3. Diretoria de Atividades de Apoio;
3.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
3.1.1. Serviço de Almoxarifado;
3.1.1.1. Seção de Planejamento de Estoque;
3.1.1.2. Seção de Triagem e Distribuição;
3.1.1.3. Seção de Armazenamento;
3.1.1.4. Seção de Expedição;
3.1.2. Serviço de Patrimônio;
3.1.2.1. Seção de Tombamento;
3.1.2.2. Seção de Movimentação Patrimonial;
3.1.3. Serviço de Artes Gráficas, Encadernação e Carimbo;
3.1.3.1. Seção de Encadernação e Carimbo;
3.1.3.2. Seção de Arte Final, Laboratório e Impressão;
3.1.3.3. Seção de Corte, Refilo e Blocagem;
3.1.4. Serviço de Oficinas Gerais;
3.1.4.1. Seção de Marcenaria;
3.1.4.2. Seção de Serralheria e Pintura;
3.1.4.3. Seção de Tapeçaria e Confecção;
3.1.4.4. Seção de Manutenção de Equipamentos, Mecanismos e Chaveiro;
3.1.5. Seção de Programação e Distribuição.
3.2. Coordenadoria de Transportes;
3.2.1. Serviço de Transporte de Pessoas;
3.2.1.1. Seção de Controle de Tráfego do Prédio do Palácio da Justiça - (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.2. Seção de Controle de Tráfego do Prédio GADE - Paulista – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.3. Seção de Controle de Tráfego do Prédio GADE - Conde de Sarzedas _ (Turno da Manhã e Turno da Tarde)
3.2.1.4. Seção de Controle de Tráfego Controle do Prédio GADE - Conselheiro Furtado ( Turno da Manhã e Turno da Tarde;
3.2.1.5. Seção de Controle de Tráfego do Prédio GADE - Alameda Jaú – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.6. Seção de Controle de Tráfego do Prédio do Pátio do Colégio – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.7. Seção de Controle de Tráfego do Prédio do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.8. Seção de Controle de Tráfego do Prédio da Garagem da Conde de Sarzedas – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.9. Seção de Controle de Tráfego do Prédio da Alcântara Machado – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.10. Seção de Controle de Tráfego Noturno.
3.2.2. Serviço de Transporte de Processos e Materiais;
3.2.2.1. Seção de Transporte de Processos dos Prédio do Palácio da Justiça, do Fórum João Mendes Junior e do GADE - Paulista;
3.2.2.2. Seção de Transporte de Processos do Prédio GADE - Conde de Sarzedas e do GADE - Conselheiro Furtado;
3.2.2.3. Seção de Transporte de Processos do Prédio do Pátio do Colégio e do GADE - Alameda Jaú;
3.2.2.4. Seção de Transporte de Processos dos Prédios das Regionais da Capital e Interior;
3.2.2.5. Seção de Transporte de Material da Capital e Interior;
3.2.3. Serviço de Manutenção e Documentação;
3.2.3.1. Seção de Oficina Geral;
3.2.3.2. Seção de Controle de Documentação e Combustível da Frota.
3.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
4. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
4.1. Coordenadoria de Licitações e Compras;
4.1.1. Serviço de Triagem, Apoio, Pesquisa e Compra;
4.1.1.1. Seção de Triagem de Pedidos e Apoio em Novos Projetos
4.1.1.2. Seção de Pesquisa de Preços;
4.1.1.3. Seção de Classificação, Compra e Prestação de Contas;
4.1.2. Serviço de Licitações;
4.1.2.1. Seção de Processamento de Licitações;
4.1.2.2. Seção de Minutas e Editais;
4.1.2.3. Seção de Cadastro e Apoio às Sessões Públicas.
4.2. Coordenadoria de Contratos Administrativos;
4.2.1. Serviço de Controle e Acompanhamento de Contratos;
4.2.1.1. Seção de Contratos Administrativos;
4.2.1.2. Seção de Contratos e Procedimentos Apuratórios.
4.2.2. Serviço de Avaliação Econômica e Elaboração de Termos;
4.2.2.1. Seção de Minutas, Contratos e Aditamentos;
4.2.2.2. Seção de Negociação, Reajuste e Repactuação.
4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio;
5. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.
Artigo 5º - O inciso I do artigo 6º da Portaria nº 7.259/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I –autorizar a utilização de recursos disponibilizados em forma de adiantamentos para a Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho e para a Diretoria de Licitações, Compras e Contratos.”
Artigo 6º - As unidades de Serviço e Seção, subordinadas às Coordenadorias e Diretorias referidas no artigo 4º desta Portaria, terão como principais atribuições:
1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços;
1.1.1. Serviço de Arquitetura:
a) planejar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das tarefas afetas;
b) projetar a ocupação de imóveis locados, cedidos ou próprios do Estado, para a instalação de unidades, com especificação das obras de adaptação necessárias para adequá-los ao fim pretendido;
c) projetar a construção de prédios, na Capital e Interior, a serem cedidos ou locados, para a instalação de unidades forenses;
d) analisar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de construção ou ampliação de unidades elaborados pela Secretaria da Justiça, Prefeituras ou apresentados por proprietários de imóveis locados;
e) avaliar imóveis, a serem locados ou cedidos, quanto à viabilidade de ocupação para instalação de unidades;
f) analisar, distribuir e dimensionar espaços de acordo com a sua utilização;
g) elaborar lay-out de ocupação, sinalização e alocação de equipamentos, a fim de melhorar a funcionalidade dos setores;
h) analisar e elaborar propostas para melhoria dos ambientes de trabalho, em especial quanto a ventilação, iluminação, acessibilidade etc.;
i) realizar pesquisas, análises e definição de métodos construtivos e acabamentos de arquitetura;
j) elaborar especificações técnicas e analisar orçamentos e propostas referentes à contratação de serviços de terceiros para a execução de projetos de segurança contra incêndio e restauração de prédios, bem como realizar o acompanhamento, análise e recebimento dos projetos;
l) efetuar a análise técnica de propostas e orçamentos para auxiliar a Comissão Julgadora de Licitações.
m) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados à gestão de espaços.
1.1.2. Serviço de Equipamentos e Sistemas:
a) avaliar equipamentos e sistemas prediais de imóveis em construção, ampliação ou a serem locados ou cedidos para ocupação unidades;
b) elaborar especificações técnicas e analisar orçamentos e propostas referentes à contratação de serviços de terceiros para a aquisição, remanejamento, modificação, doação, conserto, manutenção e locação de sistemas e equipamentos prediais, incluindo: elevadores, PABX, discagem direta ramal – DDR, linha digital, tráfego telefônico local, fixo-fixo e fixo-móvel, sistemas prediais de segurança contra incêndio, iluminação de emergência, SPDA, grupo gerador, alarme sprinkler, pressurização de escada, porta corta-fogo, sinalização de emergência, hidrante, extintor etc.,
sistema de ar condicionado central e individual e de ventilação e exaustão, sistema de sonorização, sistema de CFTV e automatização de portões, detectores de metais e bombas hidráulicas;
c) analisar solicitações referentes à aquisição, fornecimento, remanejamento, ampliações, modificações, reclamações, controle e desligamento de linhas telefônicas e bina.
d) analisar os contratos com concessionários de telefonia.
e) analisar normatizações de rateio e procedimentos, visando a economia nas contas telefônicas;
f) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados a avaliações de equipamentos e sistemas prediais.
1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária;
1.2.1. Seção de Contratos de Bens Imóveis:
a) manter atualizado o cadastro de imóveis próprios do Estado sob a administração do Tribunal de Justiça, bem como os locados e cedidos por órgãos públicos e por terceiros da Capital e do Interior;
b) elaborar contratos, termos de aditamentos e reti-ratificações, notificações e rescisões de locações de imóveis;
c) confeccionar e emitir mensalmente os Atestados de Ocupação;
d) efetuar o cadastramento dos locadores;
e) instruir procedimentos específicos de seguros de imóveis, visando providências de indenização pela seguradora;
f) instruir e acompanhar procedimentos de cessão de uso e convênios com Órgãos Públicos, visando à transferência e ocupação de unidades, bem como instalação e exploração de lanchonetes e outras atividades de apoio compatíveis nos prédios;
g) confeccionar aditivos de cessão de direito de uso de espaços relativos a Postos de Atendimento Bancário;
h) instruir e acompanhar procedimentos relativos aos contratos de fornecimento de energia elétrica, bem como a instalação de medidores de energia elétrica;
i) confeccionar o boletim de ocupação e desocupação de imóveis oficiais;
j) providenciar alteração da titularidade junto às concessionárias de serviços públicos;
l) acompanhar os processos de doações de prédios e terrenos;
m) encaminhar documentação relativa aos procedimentos de locação de imóveis aos órgãos competentes, bem como o relatório anual referente aos termos contratuais;
n) diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis, seguradoras, corretoras de imóveis, administrações prediais.
1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras:
1.3.1. Serviço de Projetos:
a) analisar projetos executivos de obras civis, hidráulicas, elétricas e telefônicas para construção e ampliação de unidades, elaborados pela Secretaria da Justiça, Prefeituras, ou engenheiros contratados por proprietários dos imóveis locados;
b) elaborar projetos básicos, especificações técnicas e análise de orçamentos e propostas referentes à contratação de serviços de terceiros para a execução, ampliação e reforma das instalações de prédios, incluindo: redes elétricas, transformadores, cabine primária, banco de capacitores, rede interna e cabo de entrada de telefonia,
redes hidráulicas, água fria, e esgoto, e de gás encanado e ar comprimido, coberturas, sistema de captação de águas e impermeabilizações, obras civis, obras de adaptação de segurança contra incêndio, laudos e reforços estruturais e sondagens, fechamento perimetral, caixilhos, pisos, forros e divisórias, pintura e recuperação de fachadas;
c) analisar contratos de fornecimento de energia, com concessionárias de serviços públicos de eletricidade, água e gás encanado;
d) analisar normatizações de rateio de energia, água e gás encanado e procedimentos, visando à economia;
e) analisar a viabilidade de instalação de aparelhos ar condicionado particular quanto às instalações elétricas;
f) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados a análises na área de obras civis, hidráulicas, elétricas e telefonia.
1.3.2. Serviço de Fiscalização:
a) fiscalizar ou acompanhar, e receber serviços realizados por terceiros, incluindo: obras civis, de segurança contra incêndio, instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, entre outras;
b) acompanhar e receber obras de reforma e construção executadas por terceiros em prédios do Interior, cuja fiscalização é realizada por peritos engenheiros, nos termos da Portaria n. º 6541/2003 – Art. 3º;
c) acompanhar, fiscalizar e receber serviços de instalação de equipamentos e sistemas prediais executados por terceiros, incluindo: elevadores, PABX, sistema de segurança contra incêndio e patrimonial, detectores de metais, som, entre outros;
d) analisar problemas técnicos em obras e sistemas instalados por terceiros;
e) analisar e propor aditamentos ou supressão de serviços ou prazos, relativos a contratos de obras e reformas e instalações em execução;
f) auxiliar e orientar as Administrações da Capital e do Interior e Capital, de forma verbal ou formal, quanto a solução de problemas decorrentes de obras em andamento;
g) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados à fiscalização e recebimento de obras e instalações de equipamentos e sistemas e verificar e receber a documentação (Alvarás, Habite-se, laudos do CONTRU, projetos “as built”).
1.3.3. Serviço de Execução de Obras:
a) planejar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das tarefas das seções que vierem a lhe ficar subordinadas;
b) elaborar especificação técnica para a contratação de mão-de-obra terceirizada para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva em instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas, alvenaria, pintura e de som;
c) elaborar especificação técnica, visando a aquisição de materiais de alvenaria, pintura, elétrico, telefonia e de som, bem como ferramentas e equipamentos afetos ao Serviço;
d) controlar e distribuir o material de construção necessário à execução das obras a serem realizadas pelas respectivas Seções;
e) vistoriar, cadastrar, participar de reuniões técnicas e emitir relatórios técnicos relacionados à área de execução de obras.
1.3.3.1. Seção de Eletricidade:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos;
c) executar obras em redes prediais de eletricidade em baixa tensão - monofásicos, bifásicos e trifásicos.
1.3.3.2. Seção de Telefonia e Som:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos e obras em redes prediais de telefonia.
c) fornecer, montar e operar equipamento de sonorização para solenidades e eventos na Capital.
1.3.3.3. Seção de Alvenaria:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos;
c) executar obras em alvenaria.
1.3.3.4. Seção de Hidráulica:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos;
c) executar obras em sistemas hidráulicos prediais.
1.3.3.5. Seção de Pintura:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de pintura predial;
c) executar serviços de pintura de reparos corretivos.
1.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;
2. Diretoria de Administração Predial;
2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
2.1.1. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Copa:
a) elaborar procedimentos de serviços de copa/restaurantes de magistrados e servidores da Capital;
b) orientar na elaboração de cardápios;
c) orientar e fiscalizar os procedimentos de higiene e limpeza nas copas;
d) orientar e fiscalizar quanto a qualidade e validade dos suprimentos;
d) propor cursos de atualização;
e) propor atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial.
2.1.1.1. Seção Operacional de Copa:
a) elaborar manual de orientação de procedimentos;
b) visitar as unidades de copa, na Capital, visando a padronização dos serviços;
c) orientar e fiscalizar a compra dos suprimentos;
d) orientar e fiscalizar a higiene do pessoal e uniformes;
e) indicar os cursos apropriados para cada unidade.
2.1.2. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Infra- Estrutura Administrativa:
a) elaborar projeto básico de contratação de serviço de limpeza;
b) orientar, com as administrações e terceiros, a realização dos serviços de limpeza;
c) elaborar planilhas para medição da qualidade do serviço de limpeza;
d) orientar a fiscalização da execução do serviço de limpeza;
e) tratar com prestadores de serviços de limpeza;
f) avaliar as propostas de alteração e ampliações dos contratos de serviços de limpeza.;
g) padronizar a execução dos serviços de infra- estrutura de correspondência, controle e distribuição de materiais, controle de acessos, distribuição de diário oficial etc..
2.1.2.1. Seção Operacional de Acompanhamento e Padronização:
a) coletar, junto aos Serviços de Administração de Prédios, dados para a elaboração de projeto básico para contratação de serviço de limpeza;
b) orientar e fiscalizar a realização dos serviços de limpeza;
c) avaliar as planilhas relativas a qualidade dos serviços de limpeza;
d) apoiar o Serviço de Administração no trato com as empresas;
e) orientar e avaliar os serviços de infra- estrutura de correspondência, controle e distribuição de material, controle de acessos e distribuição de diário oficial etc.;
f) propor alterações e ampliações de contratos de serviço de limpeza.
2.1.3. Serviço de Manutenção Geral:
a) avaliar a possibilidade de execução de serviços de manutenção de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, som e telefonia, com emprego de mão de obra própria ou mediante inteiração com a área de Gestão de Locais de Trabalho;
b) orientar nos procedimentos de acompanhamento da execução dos contratos de manutenção de equipamentos prediais;
c) orientar os Serviços de Administrações de Prédios quanto a solicitação de contratação de serviços de manutenção de equipamentos prediais;
d) elaborar planilhas de medição da qualidade dos serviços de manutenção de equipamentos prediais realizados por terceiros;
c) d) vistoriar os prédios periodicamente;
e) propor cursos de atualização.
2.1.3.1. Seção Operacional de Manutenção Geral:
a) recrutar servidores nos Serviços de Administração para execução de manutenção;
b) indicar realização de cursos de atualização para cada área;
c) propor terceirização de serviços;
d) acompanhar e fiscalizar a execução de serviço de manutenção de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, som e telefonia, de pequena monta, realizados com mão de obra própria;
f) avaliar as planilhas relativas a qualidade dos serviços realizados por terceiros de manutenção de equipamentos prediais;
g) apoiar no trato com os prestadores de serviço de manutenção de equipamentos prediais;
h) orientar quanto a elaboração de pedidos de contratações, alterações e ampliações de serviços de manutenção de equipamentos prediais;
i) propor atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial.
2.1.4. Serviço de Orientação às Administrações das Comarcas do Interior e Logística:
a) orientar a execução dos serviços de limpeza terceirizada nos prédios do interior;
b) elaborar e conferir planilhas de avaliação de serviços de manutenção predial, realizados nos prédios do inteirior;
c) tratar com as empresas terceirizadas que prestam serviços nos prédios do interior;
d) acompanhar o cumprimento do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial, nos prédios do interior;
e) acompanhar manutenção dos extintores na Capital;
f) providenciar estoque emergencial de extintores;
g) elaborar relatórios de utilização de verba das Administrações de Prédio da Capital;
h) efetuar reuniões periódicas com Administradores da Capital e Interior, visando transmitir orientações, apurar as demandas, coletar sugestões de melhorias etc.
2.1.5. a 2.1.35. Serviço de Administração de Prédio do Palácio da Justiça a Serviço de Administração de Prédio Afonso Celso:
a) verificar constantemente, o estado dos prédios, instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos em geral, tomando as providências necessárias à sua manutenção e conservação;
b) providenciar a execução dos serviços de reparação geral, articulando-se quando necessário com o Serviço de Manutenção Geral;
c) acompanhar os termos contratuais relativos aos serviços de limpeza e manutenção de equipamentos prediais;
d) contatar, quando necessário, o proprietário do imóvel, para realização de serviços de reparação, quando da responsabilidade daquele;
e) contatar a empresa prestadora de serviço, visando a execução dos serviços a contento;
f) responder pela verba de adiantamento colocada à sua disposição;
g) responder pelo bom funcionamento dos equipamentos prediais;
h) observar a correta utilização de aparelhos e utensílios;
i) orientar e fiscalizar os serviços de copa quanto a uniforme, utensílios, equipamentos, cardápios, higiene, limpeza, qualidade e validade dos suprimentos etc.;
j) fornecer dados para a elaboração de projeto básico para contratação de serviços de limpeza;
l) conferir o preenchimento das planilhas de medição da qualidade de serviços de limpeza e de manutenção de equipamentos prediais;
m) fiscalizar a execução dos serviços de infra- estrutura de correspondência, controle e distribuição de material, controle de acessos, distribuição de diário oficial etc.;
n) fiscalizar o acompanhamento da execução dos serviços de limpeza e de manutenção de equipamentos prediais;
o) tratar com os prestadores de serviço;
p) solicitar contratações de serviços;
2.1.5.1. a 2.1.35.1. Seção Administrativa:
a) executar e conferir serviços atinentes à sua seção;
b) receber, organizar, controlar e distribuir as correspondências, diário oficial, lista telefônica;
c) preparar e conferir expedientes, atinentes à Unidade, procedendo o controle e o arquivamento;
d) elaborar a prestação de contas da verba de adiantamento colocada à disposição da Administração;
e) elaborar relação de necessidades do prédio para a inclusão em Orçamento-Programa;
f) elaborar a freqüência dos servidores;
g) manter o cadastro, controle e efetuar o acompanhamento dos serviços executados por terceiros;
h) tomar providências quanto à manutenção das bandeiras; exceto hasteamento e arriamento;
i) manter em arquivo os manuais dos equipamentos instalados no prédio;
j) prestar serviços externos, quando necessário, na entrega ou retirada de documentação;
l) tomar conhecimento e fazer cumprir os procedimentos necessários para o bom funcionamento do setor, conforme consta no Manual de Normas e Procedimentos;
2.1.5.2 a 2.1.14.2, 2.1.17.2 e 2.1.19.4, 2.1.28.2, 2.1.32.2 e 2.1.33.2. Seção de Manutenção:
a) proceder abertura, fechamento e vistoriar o prédio, zelar pelas chaves, desligar e desligar luzes e os quadros elétricos;
b) efetuar manutenção em equipamentos, móveis e utensílios, recolher e distribuir garrafões de água, movimentar os móveis e equipamentos, montar e remanejar estantes de aços e divisórias, efetuar manutenção nas instalações prediais, remeter os equipamentos para conserto;
c) adotar os procedimentos necessários para o bom funcionamento do prédio;
d) fazer controle do consumo de água, energia elétrica, gás encanada ou não;
2.1.5.3 a 2.1.13.3 Seção de Copa:
a) executar os serviços de copa;
b) manter higiene e organização dos refeitórios, copas e despensas;
c) controlar o uso de aquecedor de marmitas ;
d) efetuar a compra e controlar a utilização de gêneros alimentícios;
2.1.5.4, 2.1.11.4, 2.1.13.4 e 2.1.28.3 Seção de Ascensorista:
a) verificar e operacionalizar o funcionamento dos elevadores;
b) elaborar e acompanhar a escala de trabalho dos ascensoristas;
2.1.8.4, 2.1.11.5 e 2.1.12.4 Seção de Controle e Distribuição de Materiais:
a) receber os pedidos das unidades do prédio, aglutinando-os em requisição única de material;
b) encaminhar o pedido de material ao Almoxarifado;
c) retirar o material do Almoxarifado;
d) distribuir os materiais as unidades solicitantes;
e) controlar o estoque;
f) elaborar o Inventário físico anual do controle de estoque;
g) manter registro atualizado da localização dos bens móveis de todo prédio;
h) efetuar o chapeamento patrimonial de bens móveis.
2.1.11.6, 2.1.13.5 e 2.1.28.4 Seção de Controle de Garagem:
a) controlar a entrada e a saída de veículos;
b) ordenar o estacionamento de veículos de servidores e visitantes;
c) controlar os veículos oficiais;
d) registrar e comunicar as ocorrências do serviço;
e) entregar e recolher correspondências em geral, diários oficiais, processos e materiais, orientando, auxiliando e conferindo no carregamento e descarregamento dos mesmos;
f) verificar e providenciar quando necessário o abastecimento de combustível, água, óleo e lavagem dos veículos, comunicando antecipadamente ao superior imediato;
g) verificar regularmente, antes da saída do veículo, os equipamentos básicos necessários, tais como: estepe, macaco, faróis, buzina etc.;
h) tomar conhecimento do setor, conforme consta do Manual de Normas e Procedimentos;
2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial;
2.2.1. e 2.2.2. Serviço de Segurança Patrimonial - Prédios de Grande Porte e Serviço de Segurança Patrimonial - Prédios de Médio Porte:
a) orientar e fiscalizar as atividades de segurança desenvolvidas nos prédios da Capital;
b) propor sugestões de ajustes de execução de serviços;
c) elaborar boletim informativo;
d) avaliar os registros de ocorrências.
2.2.1.1 a 2.2.1.11 e 2.2.2.1 a 2.2.2.20 Seção de Segurança Patrimonial do Palácio da Justiça a Seção de Segurança Patrimonial do Prédio das Varas Especiais da Infância e da Juventude e da Seção da Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional I - Santana a Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Afonso Celso:
a) identificar o público nos horários determinados, orientando os funcionários quanto ao uso do crachá;
b) orientar e informar ao público em geral, dando assistência a deficientes físicos e mentais em sua locomoção;
c) fiscalizar a entrada e saída de equipamentos e materiais do Poder Judiciário;
d) revistar pessoas e acompanhar audiências, quando solicitadas pelos magistrados;
e) assessorar, quando solicitado, as autoridades que circulam nos prédios;
f) fazer rondas sistemáticas nos andares dos prédios, com vistas à manutenção da ordem;
g) fiscalizar para que se cumpram as normas de caráter geral baixadas pela Presidência;
h) coibir qualquer comércio no interior dos prédios do Tribunal Justiça;
i) observar preventivamente atos de sabotagem e furtos, bem como identificar elementos suspeitos;
j) acionar a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnica, Ambulância etc., nas situações em que for demandada a presença;
l) zelar para que não ocorram tumultos nas dependências dos prédios do Tribunal Justiça;
m) combater princípios de incêndio;
n) socorrer as vítimas de mal súbito;
o) auxiliar, se necessário, o fechamento das portas e janelas, apagar as luzes e desligar os equipamentos, no final do expediente, comunicando o superior sobre o ocorrido;
p) acompanhar o executante nos serviços terceirizados;
q) auxiliar, se necessário, no controle de entrada e saída de veículos nas garagens dos prédios do Tribunal de Justiça;
r) fiscalizar a passagem do público por aparelhos detectores de metais;
s) executar outras tarefas afins, quando o serviço exigir;
t) fornecer os dados para elaboração do boletim informativo.
u) registrar e comunicar as ocorrências no serviço.
2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;
3. Diretoria de Atividades de Apoio;
3.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
3.1.1. Serviço de Almoxarifado: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de planejamento de estoque, triagem e distribuição, de armazenamento e de expedição, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
3.1.1.1. Seção de Planejamento de Estoque:
a) controlar a necessidade de provimento do estoque de materiais;
b) programar as entregas evitando-se o excesso ou a falta dos materiais;
c) controlar e contabilizar as entradas de material no almoxarifado;
d) controlar a movimentação dos materiais;
e) apresentar propostas de descarte por motivo de inservibilidade e/ou descodificação de materiais cujo estoque se apresente inativo ou baixa movimentação;
f) receber os materiais de consumo devolvidos pelas Administrações de Prédios, que apresentem condições de serem reincorporados ao estoque;
g) receber os materiais permanentes reformados para redistribuição;
h) avaliar a necessidade de codificar novos materiais;
i) dar apoio à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
3.1.1.2. Seção de Triagem e Distribuição:
a) receber e protocolizar os pedidos de materiais;
b) analisar as requisições de materiais, efetuando-se a devida triagem;
c) controlar a distribuição de materiais de consumo e permanente a todas as unidades do Tribunal de Justiça;
d) controlar as anotações em carteira dos pedidos de materiais permanentes não disponíveis em estoque;
e) controlar e conferir diariamente as notas de fornecimento de materiais;
f) fazer os balancetes mensais e inventário anual;
g) efetuar a prestação de contas aos órgãos competentes;
h) atender os Subalmoxarifados instalados nas Administrações de Prédios.
3.1.1.3. Seção de Armazenamento:
a) receber e armazenar os materiais;
b) realizar os balanços parciais, compreendendo conferência diária e mensal dos materiais em estoque;
c) separar e conferir os materiais a serem fornecidos;
d) proceder a readequação logística nas áreas de armazenagem.
3.1.1.4. Seção de Expedição:
a) conferir os materiais separadas a serem entregues;
b) carregar os materiais nas viaturas de transporte;
c) descarregar os materiais recebidos no almoxarifado;
d) proceder a readequação logística da área de expedição;
e) efetuar a baixa dos materiais fornecidos.
3.1.2. Serviço de Patrimônio: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de tombamento, de movimentação patrimonial, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
.
3.1.2.1. Seção de Tombamento:
a) controlar a localização dos bens móveis;
b) atualizar os registros cadastrais;
c) solicitar periodicamente levantamento-conferência às Administrações, prestando assistência in-loco quando necessário;
d) controlar a movimentação dos bens patrimoniais;
e) controlar os bens móveis;
f) elaborar e encaminhar o mapa-tombamento acompanhado das chapas patrimoniais às unidades receptoras de material.
g) chapear os materiais entregues no Almoxarifado Geral;
3.1.2.2. Seção de Movimentação Patrimonial:
a) elaborar mapas analíticos das alterações fisico/financeira realizadas;
b) proceder a desincorporação patrimonial dos bens considerados inservíveis ou extraviados, mediante autorização superior e posterior comunicação aos órgãos competentes;
c) processar a documentação relativa a transferência de bens entre as unidades;
d) encaminhar os expedientes de desincorporação ou transferência e efetuar a conferência;
e) conferir os lançamentos de doação, aquisição, transferência e desincorporação de bens;
f) controlar os bens móveis das Comarcas do Interior;
g) lançar no sistema de controle os bens já chapeados;
h) efetuar o controle financeiro dos bens patrimoniais;
i) controlar a movimentação mensal e transferência dos bens devolvidos para redistribuição.
3.1.3. Serviço de Artes Gráficas, Encadernação e Carimbo: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de encadernação e carimbo, de arte final, laboratório e impressão, de corte refilo e blocagem, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
3.1.3.1. Seção de Encadernação e Carimbo:
a) executar os serviços de impressos em geral;
b) executar a encadernação e restauração de livros;
c) confeccionar carimbos.
3.1.3.2. Seção de Arte Final, Laboratório e Impressão:
a) executar a arte final de todos os impressos;
b) registrar e atualizar as artes finais existentes e a serem criadas;
c} executar os serviços de impressão, laser filme, montagens e revelações de filmes para gravação de chapas de impressão e de confecção de carimbos;
d) executar os serviços de impressão em off set.
3.1.3.3. Seção de Corte, Refilo e Blocagem:
a) executar corte de matéria prima para o abastecimento do serviço de impressão;
b) executar corte refilo e acabamento dos materiais;
c) executar a contagem, colagem, vincagem, serrilhagem, furagem, picotagem e intercalação dos produtos;
d) etiquetar e embalar todos os produtos elaborados.
3.1.4. Serviço de Oficinas Gerais: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de oficinas gerais, de marcenaria, de serralheria, de pintura, de manutenção, de tapeçaria, de confecção, de manutenção de equipamentos e mecanismos, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
3.1.4.1. Seção de Marcenaria:
a) executar conserto e reforma geral do mobiliário em madeira;
b) montar e desmontar divisória;
c) confeccionar bancadas e mobiliário para Plenários do Júri na Capital e Interior;
d) executar serviços de lustração de mobiliário.
3.1.4.2. Seção de Serralheria e Pintura:
a) executar conserto e reforma de mobiliário em aço;
b) executar conserto e confeccionar grades, portões, celas, janelas e vitrôs em ferro;
c) executar a pintura nos mobiliários em aço reformados e nos materiais confeccionados.
3.1.4.3. Seção de Tapeçaria e Confecção:
a) executar serviços de reforma nos estofados de cadeiras, poltronas, sofás etc.
b) executar a confecção de cortinas, painéis e uniformes;
c) executar conserto nas Becas dos Desembargadores;
d) efetuar pesquisas, orçamentos e encaminhar equipamentos para manutenção através de empresas de terceiros;
3.1.4.4. Seção de Manutenção de Equipamentos, Mecanismos e Chaveiro:
a) executar serviços de conserto em equipamentos elétricos, eletrônicos, exceto os computadores;
b) executar confecção de chaves;
c) executar conserto e manutenção nos mecanismos de cadeiras e poltronas;
d) instalar vidros em janelas e vitrôs confeccionados pela Seção de Serralheria e Pintura.
3.1.5. Seção de Programação e Distribuição:
a) desenvolver metodologias para otimizar a funcionalidade da Coordenadoria;
b) executar a triagem, programação e distribuição das solicitações de confecção, consertos e restauração;
c) executar o recebimento e encaminhamento dos materiais recebidos;
d) organizar e executar a expedição dos materiais;
e) integrar as áreas de Artes Gráficas, Encadernação e Carimbo, Oficinas Gerais, Almoxarifado e Patrimônio para execução de tarefas afins.
3.2. Coordenadoria de Transportes;
3.2.1. Serviço de Transporte de Pessoas: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de controle de tráfego e controle de tráfego noturno, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
3.2.1.1 a 3.2.1.10 Seções do Controle de Tráfego do Prédio do Palácio da Justiça; da Paulista; da Conde de Sarzedas; da Conselheiro Furtado; da Alameda Jaú; do Pátio do Colégio; da Barra Funda; da Garagem da Conde de Sarzedas e da Alcântara Machado e seus respectivos Turnos da Manhã e da Tarde, terão as seguintes atribuições:
a) executar e controlar a frota de veículos oficiais e Agentes de Segurança da unidade;
b) atender às solicitações dos magistrados e serviços administrativos previamente agendados das diversas áreas, com a emissão das ordens de serviços;
c) autorizar o abastecimento e lavagem das viaturas;
d) vistoriar as viaturas quando da saída e retorno à base;
e) programar viagens e providenciar a solicitação para o pagamento de despesas de pedágios, diárias etc.
f) executar serviço de transporte em ambulâncias.
3.2.1.10. Seção de Controle de Tráfego Noturno:
a) controlar os atendimentos noturnos, bem como as ocorrências durante o horário das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte;
b) emitir ordens de serviço;
c) autorizar abastecimento de combustíveis;
d) vistoriar as viaturas quando do retorno à base.
3.2.2. Serviço de Transporte de Processos e Materiais: cabe controlar, planejar, definir e supervisionar todo serviço de transporte de processos e materiais em diversas localidades onde se encontram as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
3.2.2.1 a 3.2.2.5 Seções de Transporte de Processos dos Prédios do Palácio da Justiça, João Mendes e do GADE -Paulista; do GADE - Conde de Sarzedas e do GADE - Conselheiro Furtado; Páteo do Colégio e do GADE -Alameda Jaú; das Regionais da Capital e Interior:
a) agendar e executar a retirada de processos dos cartórios e gabinetes;
b) receber os processos e documentos;
c) conferir, registrar para fins estatísticos e controlar roteirização do percurso de entrega e transporte dos processos e documentos, para o destino solicitado, orientando os servidores para os devidos procedimentos.
3.2.2.5. Seção de Transporte de Material da Capital e Interior:
a) agendar e emitir ordens de serviço;
b) executar transporte de mudanças;
c) executar transporte de processos;
d) transportar materiais;
e) transportar entulhos.
3.2.3. Serviço de Manutenção e Documentação: cabe controlar, planejar e definir as atividades das seções de oficina geral, de documentação e combustível da frota, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
3.2.3.1. Seção de Oficina Geral:
a) executar serviços de mecânica, elétrica, funilaria e borracharia;
b) executar a emissão de ordem de serviço de envio de viaturas para concessionárias contratadas;
c) controlar os serviços executados.
3.2.3.2. Seção de Documentação e Combustível da Frota:
a) controlar, registrar, emitir documentos e pagamento de taxas e impostos da documentação dos veículos;
b) acompanhar os casos de sinistro/seguro.
3.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;
e) administrar o trâmite de processos e expedientes, mantendo controle sobre eles;
f) dar suporte técnico de apoio à atuação da Diretoria.
4. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
4.1. Coordenadoria de Licitações e Compras;
4.1.1. Serviço de Triagem, Apoio, Pesquisa e Compra: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções triagem de pedidos e apoiar em novos projetos, pesquisa de preços e classificação, compra e prestação de contas, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
4.1.1.1. Seção de Triagem de Pedidos e Apoio em Novos Projetos:
a) analisar os pedidos de compras e/ou contratação de serviços, quanto a sua conformidade com a Portaria disciplinadora dos pedidos, a ser instituída, sobretudo na individualização do objeto ou serviço;
c) estudar em conjunto com as áreas competentes, quando acionado, diante da necessidade de definição de técnicas na implantação de novos serviços ou análise de melhor adequação de materiais;
d) opinar sobre a qualidade dos materiais a serem adquiridos e sobre suas discriminações;
e) analisar os processos de trabalho para adequar os materiais e/ou serviços de maneira a uniformizá-los.
4.1.1.2. Seção de Pesquisa de Preços:
a) realizar e analisar a pesquisa de preços exigida em lei;
b) identificar empresas aptas e interessadas à participação no certame licitatório;
c) coletar proposta e documentação legal para as compras diretas e emergenciais;
d) cadastrar os itens pesquisados.
4.1.1.3. Seção de Classificação, Compra e Prestação de Contas:
a) classificar a modalidade de licitação de todos os processos;
b) analisar a proposta e documentação para o processamento das compras diretas;
c) propor e proceder as compras com verba de adiantamento;
d) elaborar a prestação de contas das verbas de adiantamento;
4.1.2. Serviço de Licitações: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de processamento de licitações, minutas e editais e de cadastro e apoio às sessões públicas, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
4.1.2.1. Seção de Processamento de Licitações:
a) estabelecer as condições de exigências para apresentação de propostas na abertura do procedimento licitatório e acompanhamento de seus prazos;
b) elaborar e expedir ofício de autorização;
c) divulgar os resultados das licitações;
d) cientificar interessados sobre eventuais esclarecimentos e impugnações de editais;
e) processar aditamentos quantitativos.
4.1.2.2. Seção de Minutas e Editais:
a) elaborar as minutas e editais na modalidade de licitação estabelecida pela legislação;
b) agendar as licitações;
c) divulgar os editais, remetê-los aos requisitantes, fornecedores e demais interessados;
4.1.2.3. Seção de Cadastro e Apoio às Sessões Públicas:
a) recepcionar documentação para fins de cadastro e encaminhar a Comissão Julgadora para análise;
b) cadastrar fornecedores e emitir o CRC - Certificado de Registro Cadastral;
c) dar apoio as sessões de licitação em qualquer de suas modalidades;
d) elaborar atas e proceder a consultas de certidões no sistema (siafísico, internet etc.), referente as sessões públicas;
e) cadastrar itens e fornecedores das aquisições processadas pelos Fóruns do Interior.
4.2. Coordenadoria de Contratos Administrativos;
4.2.1. Serviço de Controle e Acompanhamento de Contratos: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de contratos administrativos, contratos de seguro e procedimentos apuratórios, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
4.2.1.1. Seção de Contratos Administrativos:
a) controlar os processos de contratação de fornecimentos, prestação de serviço, convênio, execução de projetos e obras, locação de bens móveis e seguros de bens;
b) acompanhar e controlar as garantias contratuais;
4.2.1.2. Seção de Contratos e Procedimentos Apuratórios:
a) acompanhar a execução dos contratos em andamento, fiscalizando-o juntamente com a área envolvida ou beneficiada com a contratação;
b) prestar informações e orientações às unidades quanto aos procedimentos a serem adotados;
c) acompanhar os prazos de vigência dos contratos e convênios, acionando a área envolvida quanto à presteza e interesse na prorrogação contratual.
d) manter controle sobre os contratos, inclusive quanto aos prazos de vigência, prestação de garantia, etc.;
e) dar início ao processo administrativo apuratório quando acionados ou quando se defrontar com circunstâncias que indiquem o não cumprimento de prazos, descumprimento da avença ou inadimplência contratual, inclusive com quanto à assistência técnica ou prestação de caução nos casos previstos;
f) instruir devidamente o processo administrativo apuratório;
g) expedir as notificações necessárias;
h) controlar e registrar as penalizações aplicadas, comunicando-as aos órgãos e unidades competentes;
i) avaliar, juntamente com o usuário, o desempenho de fornecedores e prestadores de serviços no cumprimento do contrato.
4.2.2. Serviço de Avaliação Econômica e Elaboração de Termos: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de minutas, contratos e aditamentos, negociação, reajuste e repactuação, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
4.2.2.1. Seção de Minutas, Contratos e Aditamentos:
a) elaborar minutas, contratos, convênios e termos de aditamento;
b) pesquisar e analisar soluções para dinamizar os serviços e sugerir a adoção de novos padrões;
c) publicar os extratos de contratos, convênios e seus aditamentos.
4.2.2.2. Seção de Negociação, Reajuste e Repactuação:
a) processar rotinas relativas aos cálculos dos valores inerentes aos contratos, com vistas à obtenção de reserva orçamentária;
b) apontar valores decorrentes de negociações e pactos realizados em contratos administrativos;
c) analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) acompanhar os contratos quanto a vigência;
e) manter registros referentes aos índices de reajuste;
f) avaliar solicitações de aditamento quantitativo ou qualitativo ao contrato;
g) convocar o contratado para negociação do índice de reajuste;
h) propor a realização de pesquisa de preços para confronto do valor de mercado com o do contrato em vigor;
i) analisar a possibilidade de realização de novo procedimento licitatório, com vistas à obtenção de melhores preços em relação ao contrato atual.
4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;
e) administrar o trâmite de processos e expedientes, mantendo controle sobre eles;
f) dar suporte técnico de apoio à atuação da Diretoria.
Parágrafo único – Nos prédios onde funcionam as Administrações Prediais, que não tenham em sua estrutura as seções específicas para execução de todas as atribuições (manutenção, copa, ascensorista, controle e distribuição de materiais e de garagem), os Supervisores de Serviço redistribuirão aquelas atividades para a unidade de serviço ou para qualquer outra seção a ela subordinada.
Artigo 7º - São competências dos Supervisores de Serviço e Chefes de Seção, das unidades de Serviço e Seção criadas por esta Portaria, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria n° 7.249/2005.
Artigo 8º - A estrutura organizacional da Secretaria de Administração poderá ser alterada em razão da terceirização de alguns serviços, de mudanças de prédios, de modificações nos processos de trabalho, de implantação da informatização e outras melhorias decorrentes de avanços tecnológicos, observadas, em qualquer hipótese, as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único – A estrutura da Diretoria de Administração Predial estabelecida nesta Portaria, tem caráter provisório, sujeita a modificações, após análise do funcionamento das administrações dos prédios ocupados pelo Tribunal de Justiça no Interior do Estado.
Artigo 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 9 de setembro de 2005.
LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 12/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1