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Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária – IPCA-E

Comunicado nº 323, de 6 de Abril de 2015

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, em face ao Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4357, modulando os efeitos da Emenda Constitucional nº 62/09,

Comunica a validade e eficácia dos pagamentos disponibilizados até Março de 2015 pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, informando ainda, que a partir do mês de Abril de 2015 nos trabalhos desenvolvidos pelo DEPRE serão considerados a Nova sistemática de acordo com o Julgamento proferido em 25/03/2015 pelo Supremo Tribunal Federal.

Destarte, em face da declaração de inconstitucionalidade dos pagamentos efetuados em ordem crescente de valor, as Entidades Públicas que não possuem CâMara de Conciliação para Acordo, poderão depositar todos os valores devidos apenas na CONTA I (Ordem Cronológica e Prioridades) para que o DEPRE dê imediata continuidade às disponibilizações dos pagamentos de precatórios.

São Paulo, 06 de Abril de 2015.

(a) José Renato Nalini
Presidente do Tribunal de Justiça

DJe, TJSP, Administrativo, 15/4/2015, p. 2

DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de Junho de 1.993 e rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais, exceto para aqueles com normas específicas estabelecidas por lei ou com r. decisão transitada em Julgado estabelecendo critério e índices diferentes.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E

Ano/MêsJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro
19921.000,0000001.256,0000001.583,8160001.932,7306642.315,9911542.859,0910793.524,4015734.264,8783435.251,7711916.477,0094098.127,35140610.053,533689
199312.415,10875216.073,84130120.368,77169625.656,50482832.670,99324742.083,50640154.851,64224371,67464094,603357127,127991171,838905230,092293
1994314,513155437,707957611,478015878,2658721.240,5505441.788,9979390,9410120,9900381,0395391,0564831,0765561,108314
19951,1332511,1534221,1674931,1824361,2054931,2388851,2667591,2995681,3189311,3317241,3495691,369272
19961,3878941,4105161,4274421,4362921,4463461,4654371,4817031,5020021,5125161,5141791,5162981,522514
19971,5255591,5427971,5537501,5629171,5735441,5814111,5901081,5950371,5977481,5969491,6009411,602061
19981,6099111,6186041,6289631,6353151,6389121,6456311,6512261,6494091,6433061,6360751,6362381,634438
19991,6365621,6476901,6582351,6784651,6915571,7001831,6998421,7132701,7271471,7352641,7491461,766462
20001,7825361,7941221,8002221,8018421,8103101,8119391,8133881,8275321,8638991,8722861,8756561,878844
20011,8901171,9020241,9115341,9184151,9280071,9374541,9448161,9630971,9862611,9938082,0011852,020996
20022,0321112,0447102,0537062,0619202,0780022,0867292,0936152,1097352,1308322,1440432,1633392,208336
20032,2756902,3207482,3715722,3986072,4259512,4465712,4519532,4475392,4541472,4681352,4844242,488647
20042,5000942,5170942,5397472,5499052,5552592,5690572,5834432,6074692,6280682,6409452,6493962,666087
20052,6884822,7067632,7267932,7363362,7565842,7794632,7827982,7858592,7936592,7981282,8137972,835744
20062,8465192,8610362,8759132,8865532,8914602,8992662,8949172,8943382,8998372,9012862,9096992,920464
20072,9306852,9459242,9594752,9716082,9781452,9858882,9945473,0017333,0143403,0230813,0303363,037305
20083,0585663,0799753,0996863,1068153,1251453,1426453,1709283,1909043,2020723,2103973,2200283,235806
20093,2451893,2581693,2786953,2823013,2941173,3135523,3261433,3334603,3411263,3474743,3534993,368254
20103,3810533,3986343,4305813,4494493,4660063,4878413,4944673,4913213,4895753,5003923,5220943,552384
20113,5768953,6040793,6390383,6608723,6890603,7148833,7234273,7271503,7372133,7570203,7727993,790153
20123,8113773,8361503,8564813,8661223,8827463,9025483,9095723,9224733,9377703,9566713,9823894,003893
20134,0315194,0669964,0946514,1147144,1356994,1547234,1705104,1734294,1801064,1913924,2115104,235515
20144,2672814,2958714,3259424,3575214,3915094,4169794,4377384,4452824,4515054,4688654,4903154,507378
20154,5429864,5834184,6443774,7019674,7522784,7807914,8281204,8566054,8774884,8965104,9288264,970721
20165,0293755,0756455,1477195,1698545,1962205,2409075,2618705,2902845,3140905,3263125,3364315,350305
20175,3604705,3770875,4061235,4142325,4256015,4386225,4473235,4375175,4565485,4625505,4811225,498661
20185,5179065,5394255,5604745,5660345,5777225,5855305,6475295,6836735,6910615,6961825,7292195,740104
20195,7309195,7481115,7676545,7987995,8405505,8609915,8645075,8697855,8744805,8797675,8850585,893297
20205,9551765,9974576,0106516,0118536,0112515,9757845,9769795,9949096,0086976,0357366,0924716,141820
20216,2069236,2553366,2853616,3438146,3818766,4099566,4631586,5096926,5676286,6424986,7222076,800856
20226,8539026,8936546,9619017,0280397,1496247,1918067,2414297,2508427,1979107,1712777,1827517,220819
20237,2583677,2982887,3537547,4044947,4466997,4846777,4876707,4824287,5033787,5296397,5454517,570350
20247,6006317,6241927,6836607,7113217,7275147,7615157,7917847,8151597,830007

OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:

Cr$ (Cruzeiro): de Out/64 a Jan/67 Cz$ (Cruzado): de Mar/86 a Dez/88 CR$ (Cruzeiro Real): de Ago/93 a Jun/94
NCr$ (Cruzeiro Novo): de Fev/67 a Mai/70 NCz$ (Cruzado Novo): de Jan/89 a Fev/90 R$ (Real): de Jul/94 em diante
Cr$ (Cruzeiro): de Jun/70 a Fev/86 Cr$ (Cruzeiro): de Mar/90 a Jul/93  

Exemplo:

Atualização, até setembro de 2024, do valor de R$ 1.000,00 fixado em Janeiro de 1995 R$ 1.000,00 : 1,133251 (janeiro/1995) x 7,830007 (setembro/2024) = R$ 6.909,33 

OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:
Jan/92 em diante: IPCA-E (de Jan/92 em diante)

Fonte:  www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Tabelas