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TRF-3 institui o peticionamento eletrônico em processos físicos

Resolução normatiza o procedimento, que entra em vigor dia 26 de março.

Por meio da Resolução nº 400/2021, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) instituiu o peticionamento eletrônico em processos físicos a partir da sexta-feira, dia 26 de março. O peticionamento em processos que ainda tramitem em suporte físico e não tenham sido convertidos para o PJe poderão ser encaminhados por meio de formulário eletrônico disponível nas páginas de internet da Justiça Federal da 3ª Região, mas o protocolo é limitado a 3 MB.

Os advogados precisam estar atentos à nova forma sabendo que o preenchimento do formulário gerará e-mail enviado automaticamente ao endereço eletrônico da unidade processante, que deverá providenciar sua anexação ao processo em até 48 horas do recebimento. Para efeitos da contagem de prazo, será considerada a data do preenchimento e envio do formulário eletrônico, acompanhado dos respectivos documentos.

Não será permitido o peticionamento, pelo formulário, em processos que tramitam pelo SisJEF e pelo PJe, em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Leia a resolução do TRF-3: https://www.aasp.org.br/noticias/trf3-peticionamento-por-formulario-eletronico-em-processos-fisico/

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