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TJGO – Alterada competência da 2ª Vara Cível da comarca de Formosa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu nesta quarta-feira (13), a Resolução nº 166, de 13 de outubro de 2021, alterando a competência da 2ª Vara Cível (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Formosa, que passa a ser denominada Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Formosa. Essa Resolução entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

O ato alterou, ainda, a denominação das seguintes unidades judiciárias daquela comarca: a atual 3ª Vara Cível e Família e Sucessões passa a ser denominada 2ª Vara Cível e Família e Sucessões; e 4ª Vara Cível e Família e Sucessões passa a se chamar 3ª Vara Cível e Família e Sucessões. O acervo cível da antiga 2ª Vara Cível (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) será distribuído equitativamente entre as demais unidades com competência cível. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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