Provimentos CSM nº 2.538/2019, nº 2.558/2020, nº 2.559/2020 e nº 2.581/2020
Provimento CSM nº 2.538/2019
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2020 e dá outras providências.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007,
Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
Resolve:
Art. 1º - No exercício de 2020 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na
Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
2020 |
Dias da semana |
Motivo |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
JAN |
5 |
6 |
|
1º
|
2
|
3
|
4
|
Recesso Forense
|
FEV |
|
24 |
25 |
|
|
|
|
Carnaval |
ABR |
|
20* |
21 |
|
9
|
10
|
|
Endoenças e Sexta-feira Santa
Suspensão do expediente* e Tiradentes |
MAI |
|
25
|
|
20
|
21
|
1º
22
|
|
Dia do Trabalho
Corpus Christi / Consciência Negra / Suspensão do Expediente
Revolução Constitucionalista
Obs. Feriados antecipados devido à pandemia do COVID-19 |
JUN |
|
|
|
|
11 |
12º |
|
Corpus Christi e suspensão do expediente* |
JUL |
|
|
|
|
9 |
10* |
|
Data Magna do Estado de São Paulo - Revolução Constitucionalista e suspensão de expediente* |
SET |
|
7 |
|
|
|
|
|
Independência do Brasil |
OUT |
|
12
|
|
28 |
|
30 |
|
Nossa Senhora de Aparecida
Dia do Funcionário Público |
NOV |
15 |
2
|
|
|
|
|
|
Finados
Proclamação da República |
DEZ |
20
27 |
7*
21
28 |
8
22
29 |
23
30 |
24
31 |
25
|
26
|
Suspensão de expediente* e Dia da Justiça
Recesso Forense
Natal |
§ 1º - As horas não trabalhadas nos dias 20/04/2020 (segunda-feira), 12/06/2020 (sexta-feira), 10/07/2020 (sexta-feira) e 07/12/2020 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Art. 2º - No dia 26/02/2020 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
§ 1º - A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.
§ 2º - O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.
Art. 3º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2019.
(aa) Manoel de Queiroz Pereira Calças, Presidente do Tribunal de Justiça; Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Getúlio Evaristo dos Santos, Presidente da Seção de Direito Público; Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado; Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente da Seção de Direito Criminal
TJSP, Dje - Administrativo, 18/12/2019, página 6
Provimento CSM nº 2.558/2020
Dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,
Considerando o decidido pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo nesta data, sobre a antecipação de feriados municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social na Capital e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
Resolve:
Art. 1º - Alterar, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Comarca da Capital, os seguintes feriados:
I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/06/2020 para o dia 20/05/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/06/2020;
II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/05/2020 (quinta-feira);
III – o dia 22/05/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara de Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente.
§ 1º - As horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 (sexta-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Art. 2º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de maio de 2020.
(aa) Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Presidente do Tribunal de Justiça; Luis Soares de Mello Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Ricardo Mair Anafe, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Guilherme Gonçalves Strenger, Presidente da Seção de Direito
Criminal; Paulo Magalhães da Costa Coelho, Presidente da Seção de Direito Público; Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado
Disponibilização: 19/5/2020 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 3046/2
Provimento CSM nº 2.559/2020
Dispõe sobre a antecipação de feriado.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,
Considerando o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
Resolve:
Art. 1º - Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado.
Art. 2º - Na referida data funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de maio de 2020.
(aa) Geraldo Frrancisco Pinheiro Franco, Presidente do Tribunal de Justiça; Luis Soares de Mello Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Ricardo Mair Anafe, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Guilherme Gonçalves Strenger, Presidente da Seção de Direito
Criminal; Paulo Magalhães da Costa Coelho, Presidente da Seção de Direito Público; Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado
Disponibilização: 27/5/2020 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 3049/3
PROVIMENTO CSM Nº 2581/2020
Dispõe sobre alteração do Provimento CSM nº 2538/2019, que trata da suspensão do expediente forense no exercício de 2020 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria-Geral CNJ nº 35, de 24 de setembro de 2020, que transferiu para o dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2538/2019, para transferir a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 30 de outubro de 2020, sexta-feira, funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário.
Artigo 2º - Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de outubro de 2020.
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de outubro de 2020.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Disponibilização: 7/10/2020 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo - página 3