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Comunicado nº 2/2005

CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ruy Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução nº 196/2005, Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir de 10 de fevereiro de 2005, as custas de petição de agravo de instrumento deverão ser recolhidas no Código de Receita nº 180-5, da guia do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Publique-se e afixe-se. São Paulo, 1º de fevereiro de 2005. (a) Desembargador Ruy Camilo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça DOE Just., 3/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3