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Comunicado nº 13, de 2 de junho de 2004

CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS

O PRESIDENTE DO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz MAURÍCIO FERREIRA LEITE, no uso de suas atribuições legais,

Comunica aos advogados e ao público em geral que a partir do dia 14 de junho de 2.004, as despesas com Citações e Intimações, Complemento da Carta de Sentença, Expedição de Cartas de Sentença, de Arrematação, de Adjudicação ou de Remição e Diligência de Oficial de Justiça, também, poderão ser pagas por meio da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, que será disponibilizada no “mini Certe judicial” do Banco Nossa Caixa (www. Nossacaixa. Com.br). O acesso à guia poderá ocorrer, ainda, através do site deste Tribunal (www.ptac.sp.gov.br). O pagamento das guias obtidas através dos sites deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco Nossa Caixa S/A ou na tesouraria do tribunal. (a) Maurício Ferreira Leite Presidente Gabinete do Secretário-Diretor Geral DOE Just., 3/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 69