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AASP colabora com a aprovação de enunciados na Jornada do CJF

Associação dos Advogados de São Paulo propõe e aprova a contagem dos prazos em dias úteis para os juizados especiais.

Nesta quinta e sexta-feira (24 e 25 de agosto) foi realizada a I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento tem como objetivo aprovar enunciados que interpretem o novo Código de Processo Civil. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) enviou alguns enunciados para aprovação dos diversos integrantes do evento, entre ministros e juízes, e tomou parte das discussões que redundaram em duas grandes conquistas para a advocacia: os prazos em dias úteis para os processos dos juizados especiais e a aplicação subsidiária das normas do CPC aos processos dos juizados, nos pontos em que a lei específica for omissa. Confira a entrevista com o conselheiro da AASP, Ricardo Aprigliano, que compareceu à Jornada representando a instituição.

O que foi o evento?

A I Jornada de Direito Processual do CJF e do STJ foi realizada nos mesmos modelos de outras duas jornadas, as de Direito Civil e de Direito Comercial, feitas em anos anteriores. O objetivo foi aprovar enunciados que interpretam a nova lei. Você tem o Código de Processo Civil há pouco mais de um ano em vigor, e na Jornada são definidos enunciados para interpretar estas novas regras de uma forma padronizada e uniforme, para que todos os tribunais, juízes e advogados saibam como estas regras devem ser entendidas e aplicadas.

O que aconteceu nestes dois dias de evento?

Hoje, na Plenária do CJF foram aprovados, entre outros, dois enunciados particularmente importantes para a advocacia. Um deles diz que o Código de Processo Civil se aplica ao sistema dos juizados especiais, às leis dos juizados especiais, naquilo em que as próprias leis não forem completas, não tiverem todas as regras a respeito do procedimento. Então, de onde extrair regras complementares às normas das leis dos juizados especiais? Do Código de Processo Civil. Este é o resumo do primeiro enunciado.

E no segundo enunciado, que é mais específico e ainda mais útil, ficou definido que os prazos dos juizados especiais, dos processos destes juizados, correm em dias úteis, tal qual está na regra do Código de Processo Civil para os processos em geral. Sem este tipo de interpretação uniforme, há um modo de contar prazo na justiça comum e outro no juizado especial. Isso gera confusão e insegurança em como o advogado deve trabalhar seus prazos num lugar e em outro.

Este enunciado aprovado, neste âmbito, com coordenação científica de professores e ministros do STJ, tem um caráter de oficialidade que provavelmente vai fazer com que vários juizados passem a acatar esta orientação e a contar os prazos deste jeito, o que é ótimo para a advocacia, a sociedade e o jurisdicionado. O jeito de trabalhar passa a ser mais previsível e isso afeta diretamente os advogados.

E como a AASP conseguiu estas conquistas?

A comunidade jurídica foi convidada a mandar seus enunciados, em nome de pessoas. Alguns conselheiros da AASP mandaram propostas. Entre 650 sugestões, cerca de 200 foram aprovadas, dentre elas, duas propostas pela AASP. Na quinta-feira os enunciados foram debatidos em comissões específicas na Jornada. Bastante debatido, havia resistências. Ocorreu uma troca de ideias em alto nível e de forma respeitosa, mas ao final foram aprovados. E hoje (25) eles foram aprovados na sessão plenária, com ampla maioria de votos. Houve então uma dupla votação, validando estas propostas originárias da AASP.

Quando passam a valer?

Estes enunciados serão publicados pelo CJF. Eles não valem como Lei, mas são uma forma de interpretar a Lei. Tão logo eles sejam publicados, passam a ser o critério de interpretação que o Judiciário e a comunidade jurídica de modo geral vão adotam.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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