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Guia de retorno gradual do trabalho presencial – TRF3

GUIA DE RETORNO GRADUAL DO TRABALHO PRESENCIAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Introdução 

Dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 10, DE 3 DE JULHO DE 2020

Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020 Ordem de Serviço nº 16/2020 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 11/2020
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 12/2020 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 13/2020 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 14/2021
Portaria Conjunto PRES/CORE nº 15/2020 Portaria Conjunta PRES-CORE nº 16/2021 Portaria Conjunta PRES-CORE nº 17/2021
Portaria Conjunta PRES-CORE nº 18/2021 Portaria Conjunta PRES-CORE nº 19/2021 Portaria Conjunta PRES-CORE nº 20/2021
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 21/2021 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 22/2021 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 23/2021
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24/2021 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 26/2022 Portaria Conjunta PRES/CORE nº 27/2022
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 28/2022 - -

ANEXO I

ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE SER AGENDADO POR E-MAIL

Para receber atendimento presencial, é necessário realizar agendamento prévio por e-mail, sem o qual a entrada no prédio do tribunal não será autorizada.

Endereços eletrônicos de gabinetes, subsecretarias processantes e setores administrativos por meio do link: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/393189

 

GABINETES DOS DESEMBARGADORES

Gabinete do desembargador federal André Nabarrete: gaban@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal André Nekatschalow: gabank@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Antônio Cedenho: gabac@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Batista Gonçalves: gab17210@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Baptista Pereira: gabbp@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Carlos Delgado: gab11410@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Carlos Francisco: gab11210@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Carlos Muta: gabcmt@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Consuelo Yoshida: gabcy@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Cotrim Guimarães: gabcgm@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Daldice Santana: gabds@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal David Dantas: gab16310@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Diva Malerbi: gabdm@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Fausto De Sanctis: gabfs@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Gilberto Jordan: gab16610@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Hélio Nogueira: gab12410@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Inês Virgínia: gab12010@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Johonsom Di Salvo: gabjds@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal José Lunardelli: gabjl@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Lucia Ursaia: gablu@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Luiz Stefanini: gabls@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Mairan Maia: gabmma@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Marcelo Saraiva: gab16110@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Marisa Santos: gabms@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Marli Ferreira: gabmf@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Maurício Kato: gab17110@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Mônica Nobre: gabmn@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nelson Porfírio: gab16410@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nelton dos Santos: gabns@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nery Júnior: gabnj@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Newton De Lucca: gabnl@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nino Toldo: gabnt@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Paulo Domingues: gab11310@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Paulo Fontes: gabpf@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Peixoto Junior: gabpj@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Sérgio Nascimento: gabsdn@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Souza Ribeiro: gabsr@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Therezinha Cazerta: gabtcz@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Toru Yamamoto: gabty@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Valdeci dos Santos: gab16910@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Wilson Zauhy: gab11710@trf3.jus.br

JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS 

Gabinete da Juíza Federal Convocada Leila Paiva: gab11010@trf3.jus.br

Gabinete do Juiz Federal Convocado Marcelo Guerra: gab12110@trf3.jus.br

CONCILIAÇÃO

Gabinete da Conciliação: conciliar@trf3.jus.br

NOVOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS SUBSECRETARIAS UNIFICADAS DAS TURMAS:

1ª Turma e 2ª Turma (UNI1@trf3.jus.br)

3ª Turma, 4ª Turma e 6ª Turma (UNI2@trf3.jus.br)

7ª Turma e 9ª Turma (UN3A@trf3.jus.br)

8ª Turma e 10ª Turma (UN3B@trf3.jus.br)

5ª Turma e 11ª Turma (UNI4@trf3.jus.br)

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS SUBSECRETARIAS DAS TURMAS:

Divisão de Coordenação e Julgamento da 1.ª Turma (DJ01@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento da 2.ª Turma (DJ02@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 3.ª Turma (DJ03@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 4.ª Turma (DJ04@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 5ª Turma (DJ05@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 6.ª Turma (DJ06@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 7.ª Turma (DJ07@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 9.ª Turma (DJ09@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 8.ª Turma (DJ08@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 10.ª Turma (DJ10@trf3.jus.br)

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores: nurt@trf3.jus.br

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

CORREGEDORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO: gaco@trf3.jus.br

PRESEDÊNCIA: pres@trf3.jus.br

VICE-PRESIDÊNCIA: vipr@trf3.jus.br

CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO: corregedoria@trf3.jus.br

DIRETORIA-GERAL: dirg@trf3.jus.br

RPV E PRECATÓRIOS: precatoriotrf3@trf3.jus.br

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS 

São Paulo

https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/

Mato Grosso do Sul

https://www.jfms.jus.br/telefones/

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

www.twitter.com/trf3_oficial

www.instagram.com/trf3_oficial

 

ANEXO II

ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE SER AGENDADO POR E-MAIL

Para receber atendimento presencial, é necessário realizar agendamento prévio por e-mail, sem o qual a entrada no prédio das Seções Judiciárias não será autorizada.

Principais informações das Seções Judiciárias em São Paulo (telefones, e-mails, plantões e endereços) por meio do link: http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/

Principais informações das Seções Judiciárias em Mato Grosso do Sul (e-mails, varas, setores administrativos e plantões) por meio do link: http://www.jfms.jus.br/index.php?id=454

  • O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região.

  • As atividades retomarão à forma presencial ordinária a partir de 4 de abril de 2022.

    Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 30 de janeiro de 2022.

    (Portaria Conjunta PRES/CORE nº 28/2022)

    Aplicar-se-á à fase de transição entre as fases vermelha e laranja, a partir de 24 de maio de 2021, a disciplina estabelecida para a fase laranja.

    Os prazos processuais dos feitos físicos voltarão a fluir a partir do dia 31 de maio de 2021 e não permanecerão suspensos enquanto o Estado de São Paulo permanecer na fase de transição referida no caput.

    (Portaria Conjunta PRES-CORE nº 19/2021)

    A primeira fase de retorno ao funcionamento das atividades presenciais, disciplinada na portaria e iniciada em 27 de julho de 2020, perdurará até 30 de outubro de 2020, caso sejam mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento. Fica prorrogado o trabalho remoto extraordinário de magistrados e servidores até 30 de outubro de 2020.

    Importante:

    PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

    Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o avanço do programa nacional de imunização e a cobertura vacinal de toda a população adulta, notadamente nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

    CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de medidas que permitam o retorno progressivo às atividades presenciais;

    RESOLVEM:

    Art. 1º As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 7 de janeiro de 2022.

    Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 6 de janeiro de 2022.

    Art. 2º O restabelecimento progressivo das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região observará as diretrizes e os critérios estabelecidos no presente ato normativo.

    Art. 3º A partir de 3 de novembro de 2021, o horário de funcionamento das unidades da Justiça Federal da 3ª Região observará o disposto da Resolução PRES nº 406/2021, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h no estado de São Paulo, e das 11h às 18h no estado de Mato Grosso do Sul, assegurando-se o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos servidores para o atendimento presencial aos usuários.

    Parágrafo único. A jornada presencial deverá ser cumprida de forma ininterrupta e no horário definido no caput.

    Art. 4º Em relação à fase de retorno progressivo referida no artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:

    I - Poderá ser fixado, a critério de magistrados ou gestores, percentual maior de servidores, de modo a atender as necessidades e peculiaridades de cada unidade jurisdicional ou administrativa.

    II - Serão excluídos do percentual de trabalho presencial os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, integrantes do grupo de risco e aqueles que não completaram o ciclo vacinal nas duas semanas anteriores, cabendo aos magistrados e gestores zelar pela observância dessas situações.

    III - O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e aos interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

    IV - O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais.

    V - As perícias médicas poderão ser realizadas no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes.

    VI - Os magistrados e servidores em plantão ordinário ficam dispensados de comparecimento pessoal nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, devendo avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, que ocorrerá tão somente se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos.

    VII - Quanto ao cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça, deverá ser priorizada a intimação por meio eletrônico ou virtual, sendo admissível o cumprimento pessoal desde que não exista risco à saúde do servidor e não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

    VIII - As horas não trabalhadas durante o período de trabalho remoto extraordinário poderão ser compensadas, a critério do respectivo gestor, a partir de 3 de novembro de 2021.

    Art. 5º A partir da data determinada no art. 3º, será permitida a realização de sessões de julgamento, audiências, atividades acadêmicas e de treinamento de forma presencial ou híbrida, observadas as regras sanitárias.

    Parágrafo único. Fica facultada a realização de audiências e sessões de julgamento por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução PRES nº 343, de 14 de abril de 2020.

    Art. 6º Os planos de trabalho necessários para o trabalho não presencial de servidores, apresentados nos termos da Resolução PRES nº 370/2020, terão início a partir da data referida no caput do art. 1º.

    Parágrafo único. A fim de viabilizar a análise oportuna pelos respectivos gestores, o encaminhamento dos planos de trabalho deverá observar as orientações a serem fornecidas pelas áreas de gestão de pessoas e a disciplina prevista na Resolução PRES nº 370/2020.

    Art. 7º Até a data referida no caput do art. 1º, os magistrados em trabalho remoto extraordinário adotarão as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, em continuidade aos planos de trabalho anteriormente encaminhados à Corregedoria Regional.

    Art. 8º Revoga-se a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020.

    Art. 9º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2021.

  • Os magistrados que realizarem trabalho remoto extraordinário informarão à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região o plano de atividades desenvolvido e adotarão as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentarão informações relativas à realização de audiências e outros atos judiciais realizados presencialmente.

  • Para os servidores que permanecerem em trabalho remoto extraordinário, mantêm-se afastadas as restrições estabelecidas na Resolução Pres nº 29/2016 e alterações posteriores, permanecendo válidos os planos de trabalho atualmente vigentes. A realização do trabalho remoto extraordinário deverá ser compatível com o retorno gradual das atividades presenciais, assegurando-se percentual mínimo de servidores para o atendimento presencial aos usuários nas diversas unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. As chefias imediatas deverão informar às respectivas áreas de gestão de pessoas o encerramento do plano de trabalho, no caso de servidores que retornem ao trabalho presencial.

     

  • A preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral; a continuidade do serviço público de natureza essencial; e a manutenção, tanto quanto possível, do atendimento remoto.

  • O restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 27 de julho de 2020, observará as mesmas fases estabelecidas pelo governo do Estado de São Paulo.

    FASE PERCENTUAL MÁXIMO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES PRESENCIAIS JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
    1 X X X
    2 20% 4 horas 13 às 17h
    3 40% 6 horas 13 às 19h
    4 60% 6 horas 13 às 19h
  • A partir do dia 3 de agosto de 2020, exceto, quanto à Seção Judiciária de São Paulo, se a Subseção Judiciária se encontrar na fase 1 – vermelha: nesse caso os prazos permanecerão suspensos.

  • Magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como as partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

  • O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais (vide Anexos I e II).

  • As audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução nº 343, de 14 de abril de 2020. Somente ocorrerão por meio presencial ou misto, se justificado por decisão judicial e não for possível utilizar os sistemas atualmente disponíveis, observando-se as condições necessárias de distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, e atendendo-se às medidas sanitárias recomendadas na Resolução nº 322 do CNJ.

  • Quando necessária sua realização, as perícias judiciais poderão ser realizadas no recinto dos fóruns e unidades administrativas, desde que observado intervalo que impeça a aglomeração de partes, advogados e peritos, e respeitadas as normas sanitárias.

    Fica autorizada na fase de transição entre as fases vermelhas e laranja, exclusivamente, a realização de perícias no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes.

  • Competirá à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e ao Gabinete da Conciliação a expedição de atos complementares à portaria, segundo as necessidades específicas dos respectivos setores.

  • Editarão as normas necessárias ao funcionamento dos setores administrativos e fóruns, compatíveis com a portaria.

  • Sim, mas avaliando-se a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos.

  • Deverá ser priorizada a intimação por meio eletrônico ou virtual, sendo admissível o cumprimento pessoal desde que não exista risco à saúde do servidor e não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

  • As Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul estabelecerão protocolos de higiene, limpeza e segurança, de modo a preservar a saúde de servidores, magistrados e público externo, zelando por seu controle e fiscalização, inclusive das atividades terceirizadas.

ANEXO I

ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE SER AGENDADO POR E-MAIL

Para receber atendimento presencial, é necessário realizar agendamento prévio por e-mail, sem o qual a entrada no prédio do tribunal não será autorizada.

Endereços eletrônicos de gabinetes, subsecretarias processantes e setores administrativos por meio do link: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/393189

 

GABINETES DOS DESEMBARGADORES

Gabinete do desembargador federal André Nabarrete: gaban@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal André Nekatschalow: gabank@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Antônio Cedenho: gabac@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Batista Gonçalves: gab17210@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Baptista Pereira: gabbp@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Carlos Delgado: gab11410@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Carlos Francisco: gab11210@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Carlos Muta: gabcmt@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Consuelo Yoshida: gabcy@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Cotrim Guimarães: gabcgm@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Daldice Santana: gabds@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal David Dantas: gab16310@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Diva Malerbi: gabdm@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Fausto De Sanctis: gabfs@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Gilberto Jordan: gab16610@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Hélio Nogueira: gab12410@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Inês Virgínia: gab12010@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Johonsom Di Salvo: gabjds@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal José Lunardelli: gabjl@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Lucia Ursaia: gablu@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Luiz Stefanini: gabls@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Mairan Maia: gabmma@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Marcelo Saraiva: gab16110@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Marisa Santos: gabms@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Marli Ferreira: gabmf@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Maurício Kato: gab17110@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Mônica Nobre: gabmn@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nelson Porfírio: gab16410@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nelton dos Santos: gabns@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nery Júnior: gabnj@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Newton De Lucca: gabnl@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Nino Toldo: gabnt@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Paulo Domingues: gab11310@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Paulo Fontes: gabpf@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Peixoto Junior: gabpj@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Sérgio Nascimento: gabsdn@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Souza Ribeiro: gabsr@trf3.jus.br

Gabinete da desembargadora federal Therezinha Cazerta: gabtcz@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Toru Yamamoto: gabty@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Valdeci dos Santos: gab16910@trf3.jus.br

Gabinete do desembargador federal Wilson Zauhy: gab11710@trf3.jus.br

JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS 

Gabinete da Juíza Federal Convocada Leila Paiva: gab11010@trf3.jus.br

Gabinete do Juiz Federal Convocado Marcelo Guerra: gab12110@trf3.jus.br

CONCILIAÇÃO

Gabinete da Conciliação: conciliar@trf3.jus.br

NOVOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS SUBSECRETARIAS UNIFICADAS DAS TURMAS:

1ª Turma e 2ª Turma (UNI1@trf3.jus.br)

3ª Turma, 4ª Turma e 6ª Turma (UNI2@trf3.jus.br)

7ª Turma e 9ª Turma (UN3A@trf3.jus.br)

8ª Turma e 10ª Turma (UN3B@trf3.jus.br)

5ª Turma e 11ª Turma (UNI4@trf3.jus.br)

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS SUBSECRETARIAS DAS TURMAS:

Divisão de Coordenação e Julgamento da 1.ª Turma (DJ01@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento da 2.ª Turma (DJ02@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 3.ª Turma (DJ03@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 4.ª Turma (DJ04@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 5ª Turma (DJ05@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 6.ª Turma (DJ06@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 7.ª Turma (DJ07@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 9.ª Turma (DJ09@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 8.ª Turma (DJ08@trf3.jus.br)

Divisão de Coordenação e Julgamento 10.ª Turma (DJ10@trf3.jus.br)

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores: nurt@trf3.jus.br

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

CORREGEDORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO: gaco@trf3.jus.br

PRESEDÊNCIA: pres@trf3.jus.br

VICE-PRESIDÊNCIA: vipr@trf3.jus.br

CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO: corregedoria@trf3.jus.br

DIRETORIA-GERAL: dirg@trf3.jus.br

RPV E PRECATÓRIOS: precatoriotrf3@trf3.jus.br

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS 

São Paulo

https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/

Mato Grosso do Sul

https://www.jfms.jus.br/telefones/

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

www.twitter.com/trf3_oficial

www.instagram.com/trf3_oficial

 

ANEXO II

ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE SER AGENDADO POR E-MAIL

Para receber atendimento presencial, é necessário realizar agendamento prévio por e-mail, sem o qual a entrada no prédio das Seções Judiciárias não será autorizada.

Principais informações das Seções Judiciárias em São Paulo (telefones, e-mails, plantões e endereços) por meio do link: http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/

Principais informações das Seções Judiciárias em Mato Grosso do Sul (e-mails, varas, setores administrativos e plantões) por meio do link: http://www.jfms.jus.br/index.php?id=454