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Editorial | Soberania popular: as urnas e o fortalecimento da Democracia

O Brasil se aproxima de mais um momento importante de sua trajetória democrática. Com a chegada do segundo turno das eleições, milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas para escolher livremente seus representantes.

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Em uma sociedade plural, marcada por diferentes visões, interesses e expectativas, o processo eleitoral reafirma o princípio fundamental de que a soberania pertence ao povo e a legitimidade do poder nasce da vontade popular, exercida nos limites da Constituição.

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Mais do que definir vencedores e vencidos, uma eleição deve reafirmar o compromisso coletivo com as instituições democráticas. Independentemente de quem seja eleito, o respeito à Constituição, às liberdades individuais, aos direitos fundamentais e à independência entre os Poderes deve permanecer acima de qualquer disputa política. A Democracia pressupõe divergências, mas exige que elas sejam conduzidas dentro das regras que asseguram a convivência republicana.

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Neste mês, celebramos também um marco indissociável dessa conquista. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal, símbolo da redemocratização que ampliou direitos e garantias fundamentais e estabeleceu mecanismos para limitar abusos do poder estatal.

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Trinta e oito anos depois, celebrar a Constituição Cidadã é recordar que a Democracia não se resume ao voto. Ela é construída todos os dias, no respeito à ordem constitucional, no devido processo legal, no contraditório, na segurança jurídica e na existência de instituições submetidas aos limites do Estado de Direito.

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Para a AASP, essa compreensão não é recente nem circunstancial. A defesa da Democracia atravessa nossos 83 anos de história. O Brasil mudou, a Advocacia se transformou e os desafios exigiram novas respostas, mas alguns princípios permaneceram: a defesa do Estado de Direito, a independência da Advocacia, as eleições livres, o devido processo legal, os limites ao exercício do poder, a segurança jurídica e o fortalecimento das instituições.

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A AASP nasceu, em 1943, quando a Democracia brasileira estava suspensa. Antes mesmo de completar dois anos, manifestava-se contra prisões arbitrárias e medidas incompatíveis com princípios democráticos. No processo constituinte de 1946, participou do debate público apresentando propostas para a nova Constituição. Desde o início, compreendeu que defender o Direito também significava participar da construção democrática do país.

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Essa convicção atravessou décadas. Em 1977, o Conselho Diretivo da AASP subscreveu a histórica Carta aos Brasileiros, lida por Goffredo da Silva Telles Júnior no Largo de São Francisco. Nos anos 1980, a Associação participou dos debates pela redemocratização e engajou-se nas Diretas Já, defendendo eleições livres e diretas para a Presidência da República.

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Com a redemocratização, veio o desafio de ajudar a construir a arquitetura institucional que sustentaria a nova Democracia. A AASP defendeu uma Assembleia Nacional Constituinte livre, soberana e autônoma, promoveu debates e dedicou uma edição especial de sua Revista ao processo constituinte. Dessa participação nasceu ainda uma contribuição que permanece inscrita na Constituição: a proposição que deu origem ao artigo 133, segundo o qual a Advocacia é indispensável à administração da Justiça.

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Não se trata apenas de uma mera garantia profissional. Não há Estado Democrático de Direito pleno sem defesa independente, contraditório efetivo e Advocacia livre para atuar diante de qualquer poder. O próprio Código de Ética da OAB define a Advocacia como defensora do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, das garantias fundamentais e da cidadania.

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Hoje, os desafios assumem novas formas. Defender a Democracia significa também defender segurança jurídica, estabilidade da jurisprudência, colegialidade, sustentação oral efetiva, transparência, ética e participação da Advocacia.

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Em 2026, a AASP ouviu profissionais sobre sua relação com os Tribunais Superiores e apresentou as 5 Propostas da Advocacia para ampliar a confiança nessas instituições. Porque instituições fortes não são aquelas imunes à crítica, mas aquelas capazes de ouvi-la, prestar contas à sociedade e aprimorar-se continuamente.

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Às vésperas do segundo turno, é importante reafirmar que a legitimidade democrática não se encerra na proclamação dos resultados. Aos cidadãos cabe votar, acompanhar e cobrar. Aos eleitos, compreender que a maioria dos votos confere um mandato constitucional, não uma autorização para ultrapassar seus limites.

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Às instituições, cabe atuar com independência, responsabilidade e respeito às competências estabelecidas pela Constituição. E à Advocacia, preservar sua atuação livre e independente na defesa dos direitos, das garantias fundamentais e da Justiça.

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A alternância de poder, a pluralidade de ideias e o respeito às escolhas legitimamente expressas nas urnas são conquistas de toda a sociedade brasileira. Não pertencem a partidos, governos ou correntes ideológicas. Pertencem à cidadania e devem ser protegidas por todos, inclusive por aqueles que divergem dos resultados eleitorais.

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A soberania popular se manifesta nas urnas. A Democracia se realiza sob a Constituição. Há 83 anos, gerações de Advogadas e Advogados da AASP compreenderam essa responsabilidade. Cabe à nossa geração preservá-la e fazê-la avançar.

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Porque, independentemente de quem vença as eleições, o respeito à Constituição e a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito é inegociável.

 

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