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AASP EM AçãO
Consolidação Nacional da Execução Efetiva e os desdobramentos jurídicos
AASP questiona no CNJ limites do Provimento nº 255/2026 sobre execução; vigência é prorrogada por 180 dias
A AASP – Associação dos Advogados levou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a discussão sobre os limites da competência normativa da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar matérias relacionadas à execução civil.
Em 14 de setembro, a Associação ajuizou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0007645-95.2026.2.00.0000, por meio do qual questiona dispositivos do Provimento nº 255/2026 que, no entendimento da entidade, ultrapassam o campo administrativo e regulamentar atribuído à Corregedoria e avançam sobre matérias reservadas à legislação federal.
O procedimento foi distribuído ao Conselheiro Rodrigo Badaró. Entre os principais fundamentos apresentados pela AASP, está a necessidade de preservar os limites constitucionais do poder normativo da Corregedoria, especialmente quando a regulamentação produz efeitos sobre institutos disciplinados pela Constituição Federal, pelo Código Civil, pelo Código de Processo Civil e pela Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e da falência.
A Associação sustenta que não está em discussão a importância de medidas destinadas a tornar a execução judicial mais eficiente. O questionamento está nos instrumentos utilizados para alcançar esse objetivo. Para a AASP, o problema surge quando o ato infralegal passa a disciplinar questões que podem interferir na posição dos credores, nas preferências e garantias legalmente estabelecidas, na condução das execuções e em mecanismos que se aproximam de regimes de concurso de credores.
Diante da abrangência das alterações e de sua proximidade com a data originalmente prevista para a entrada em vigor do provimento, a AASP requereu medida cautelar para suspender seus efeitos até que o CNJ examine a legalidade das disposições questionadas.
No dia 15 de setembro, o Conselheiro Rodrigo Badaró determinou a prévia oitiva da Corregedoria Nacional de Justiça antes da apreciação do pedido cautelar.
Na mesma data, antes da entrada em vigor originalmente prevista para 18 de setembro, a Corregedoria Nacional editou, de ofício, o Provimento nº 256/2026, prorrogando a vacatio legis do Provimento nº 255/2026. Com a alteração, a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, que entraria em vigor 30 dias após sua publicação, passará a vigorar somente após 180 dias contados da publicação original.
A alteração amplia o período disponível para que os efeitos e os impactos jurídicos da nova regulamentação sejam examinados antes de sua efetiva aplicação.
Para a AASP, a discussão tem relevância direta para a Advocacia e para os jurisdicionados. A busca por maior efetividade das execuções é necessária, mas deve ocorrer dentro das competências estabelecidas pela Constituição e pela legislação federal, com preservação da segurança jurídica, do devido processo legal, das garantias dos credores e devedores e das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia.
A Associação seguirá acompanhando o PCA e atuando perante o CNJ para que as questões suscitadas sejam apreciadas antes da implementação definitiva das novas regras.
Acesse o documento aqui.
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