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Regulamento do Pix automático

A AASP disponibiliza às pessoas associadas mais uma opção para pagamento das contribuições associativas: o Pix automático.

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O regulamento a seguir contém as informações necessárias para a utilização dessa modalidade de pagamento e para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

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1. Condições gerais

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1.1. A modalidade de Pix automático permite à pessoa associada autorizar previamente a realização de pagamentos recorrentes referentes às contribuições associativas e está disponível às pessoas associadas ativas, titulares de conta-corrente individual no Banco Itaú, Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander ou Caixa Econômica Federal.

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1.2. A adesão ao Pix automático não quita contribuições associativas vencidas ou outros débitos existentes.

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1.3. A adesão ao Pix automático deverá ser realizada conforme os procedimentos disponibilizados pela AASP até o dia 7 e pela instituição financeira participante.

1.4. A autorização será concedida pela própria pessoa associada nos canais disponibilizados por sua instituição financeira.

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a) pelo site da AASP, aasp.org.br, após login com código da AASP e senha pessoal, acessando Meios de pagamento > Alterar;

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1.5. Antes de confirmar a autorização, a pessoa associada deverá verificar as informações apresentadas, especialmente:

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a) identificação da AASP;

b) periodicidade dos pagamentos;

c) valor ou critério de definição do valor da cobrança;

d) data de vencimento, quando aplicável; e

e) condições para cancelamento da autorização.

2. Valores e efetivação do pagamento

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2.1. O valor cobrado por meio do Pix automático corresponderá ao valor vigente da contribuição associativa ou às condições aplicáveis ao plano associativo da pessoa associada.

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2.2. Eventuais reajustes, descontos ou alterações de valores serão aplicados de acordo com as condições do plano associativo e demais regras estabelecidas pela AASP.

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2.3. O pagamento será processado na data de vencimento da contribuição associativa, de acordo com as regras aplicáveis ao Pix automático e os procedimentos da instituição financeira da pessoa associada.

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2.4. A pessoa associada deverá manter sua conta apta e com condições suficientes para a realização do pagamento autorizado.

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2.5. Caso o pagamento não seja efetivado, inclusive por insuficiência de saldo ou outra condição relacionada à conta da pessoa associada, a contribuição permanecerá como pendência financeira.

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2.6. Para regularização de eventual pendência, a pessoa associada poderá utilizar as demais opções de pagamento disponibilizadas pela AASP.

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2.7. O acompanhamento dos pagamentos poderá ser realizado pelos canais disponibilizados pela instituição financeira e pela AASP.

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3. Autorização, vigência e cancelamento

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3.1. A autorização do Pix automático vigorará por prazo indeterminado, enquanto permanecerem válidas as condições da relação associativa e a autorização concedida pela pessoa associada.

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3.2. O cancelamento ou a suspensão da autorização poderá ser realizado pelos meios disponibilizados pela instituição financeira e, quando aplicável, pelos canais disponibilizados pela AASP.

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3.3. O cancelamento da autorização do Pix automático não implica o cancelamento da associação, do plano associativo ou das demais obrigações existentes.

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3.4. O cancelamento ou a alteração do plano associativo deverá observar as regras previstas nos respectivos regulamentos e condições aplicáveis.

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4. Cobranças divergentes e reembolso

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4.1. Caso a pessoa associada identifique uma cobrança que considere indevida, incorreta ou divergente das condições aplicáveis, deverá entrar em contato com a AASP pelos canais oficiais de atendimento.

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4.2. Para análise da ocorrência, poderão ser solicitadas informações necessárias à identificação da cobrança e da transação, tais como código AASP, nome, CPF, valor cobrado e comprovante de pagamento, quando disponível.

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4.3. Quando identificada cobrança indevida, duplicada ou outra situação que justifique restituição, a AASP adotará as providências cabíveis, observadas as regras aplicáveis ao Pix e as condições de cada caso.

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5. Segurança e prevenção a fraudes

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5.1. A pessoa associada deverá utilizar exclusivamente os canais oficiais da AASP e de sua instituição financeira para assuntos relacionados ao Pix automático.

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5.2. A AASP não solicitará senha bancária, código de autenticação, token, código de segurança, acesso remoto ao dispositivo ou demais credenciais confidenciais de acesso à conta bancária.

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5.3. Caso receba solicitação suspeita em nome da AASP, a pessoa associada deverá interromper o procedimento e buscar confirmação por meio dos canais oficiais.

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5.4. A AASP poderá adotar mecanismos de segurança e prevenção a fraudes relacionados às cobranças realizadas por Pix automático.

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6. Disposições gerais

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6.1. Os dados pessoais tratados no contexto do Pix automático serão utilizados para finalidades relacionadas à cobrança, ao processamento dos pagamentos, ao atendimento, à prevenção a fraudes e ao cumprimento de obrigações legais, observada a legislação aplicável.

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6.2. Dúvidas, solicitações, contestações ou reclamações relacionadas ao Pix automático deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais da AASP.

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6.3. A AASP poderá atualizar este Regulamento sempre que necessário, inclusive em razão de alterações nas regras aplicáveis ao Pix, nos procedimentos operacionais ou nos serviços oferecidos.

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6.4. A versão vigente deste Regulamento estará disponível no site oficial da AASP.

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6.5. As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela AASP de acordo com as normas e condições aplicáveis.

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6.6. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto o Pix automático estiver disponível como modalidade de pagamento.

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Versão nº 01, revisada em 06/10/2026.