A AASP disponibiliza às pessoas associadas mais uma opção para pagamento das contribuições associativas: o Pix automático.
O regulamento a seguir contém as informações necessárias para a utilização dessa modalidade de pagamento e para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
1. Condições gerais
1.1. A modalidade de Pix automático permite à pessoa associada autorizar previamente a realização de pagamentos recorrentes referentes às contribuições associativas e está disponível às pessoas associadas ativas, titulares de conta-corrente individual no Banco Itaú, Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander ou Caixa Econômica Federal.
1.2. A adesão ao Pix automático não quita contribuições associativas vencidas ou outros débitos existentes.
1.3. A adesão ao Pix automático deverá ser realizada conforme os procedimentos disponibilizados pela AASP até o dia 7 e pela instituição financeira participante.
1.4. A autorização será concedida pela própria pessoa associada nos canais disponibilizados por sua instituição financeira.
a) pelo site da AASP, aasp.org.br, após login com código da AASP e senha pessoal, acessando Meios de pagamento > Alterar;
1.5. Antes de confirmar a autorização, a pessoa associada deverá verificar as informações apresentadas, especialmente:
a) identificação da AASP;
b) periodicidade dos pagamentos;
c) valor ou critério de definição do valor da cobrança;
d) data de vencimento, quando aplicável; e
e) condições para cancelamento da autorização.
2. Valores e efetivação do pagamento
2.1. O valor cobrado por meio do Pix automático corresponderá ao valor vigente da contribuição associativa ou às condições aplicáveis ao plano associativo da pessoa associada.
2.2. Eventuais reajustes, descontos ou alterações de valores serão aplicados de acordo com as condições do plano associativo e demais regras estabelecidas pela AASP.
2.3. O pagamento será processado na data de vencimento da contribuição associativa, de acordo com as regras aplicáveis ao Pix automático e os procedimentos da instituição financeira da pessoa associada.
2.4. A pessoa associada deverá manter sua conta apta e com condições suficientes para a realização do pagamento autorizado.
2.5. Caso o pagamento não seja efetivado, inclusive por insuficiência de saldo ou outra condição relacionada à conta da pessoa associada, a contribuição permanecerá como pendência financeira.
2.6. Para regularização de eventual pendência, a pessoa associada poderá utilizar as demais opções de pagamento disponibilizadas pela AASP.
2.7. O acompanhamento dos pagamentos poderá ser realizado pelos canais disponibilizados pela instituição financeira e pela AASP.
3. Autorização, vigência e cancelamento
3.1. A autorização do Pix automático vigorará por prazo indeterminado, enquanto permanecerem válidas as condições da relação associativa e a autorização concedida pela pessoa associada.
3.2. O cancelamento ou a suspensão da autorização poderá ser realizado pelos meios disponibilizados pela instituição financeira e, quando aplicável, pelos canais disponibilizados pela AASP.
3.3. O cancelamento da autorização do Pix automático não implica o cancelamento da associação, do plano associativo ou das demais obrigações existentes.
3.4. O cancelamento ou a alteração do plano associativo deverá observar as regras previstas nos respectivos regulamentos e condições aplicáveis.
4. Cobranças divergentes e reembolso
4.1. Caso a pessoa associada identifique uma cobrança que considere indevida, incorreta ou divergente das condições aplicáveis, deverá entrar em contato com a AASP pelos canais oficiais de atendimento.
4.2. Para análise da ocorrência, poderão ser solicitadas informações necessárias à identificação da cobrança e da transação, tais como código AASP, nome, CPF, valor cobrado e comprovante de pagamento, quando disponível.
4.3. Quando identificada cobrança indevida, duplicada ou outra situação que justifique restituição, a AASP adotará as providências cabíveis, observadas as regras aplicáveis ao Pix e as condições de cada caso.
5. Segurança e prevenção a fraudes
5.1. A pessoa associada deverá utilizar exclusivamente os canais oficiais da AASP e de sua instituição financeira para assuntos relacionados ao Pix automático.
5.2. A AASP não solicitará senha bancária, código de autenticação, token, código de segurança, acesso remoto ao dispositivo ou demais credenciais confidenciais de acesso à conta bancária.
5.3. Caso receba solicitação suspeita em nome da AASP, a pessoa associada deverá interromper o procedimento e buscar confirmação por meio dos canais oficiais.
5.4. A AASP poderá adotar mecanismos de segurança e prevenção a fraudes relacionados às cobranças realizadas por Pix automático.
6. Disposições gerais
6.1. Os dados pessoais tratados no contexto do Pix automático serão utilizados para finalidades relacionadas à cobrança, ao processamento dos pagamentos, ao atendimento, à prevenção a fraudes e ao cumprimento de obrigações legais, observada a legislação aplicável.
6.2. Dúvidas, solicitações, contestações ou reclamações relacionadas ao Pix automático deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais da AASP.
6.3. A AASP poderá atualizar este Regulamento sempre que necessário, inclusive em razão de alterações nas regras aplicáveis ao Pix, nos procedimentos operacionais ou nos serviços oferecidos.
6.4. A versão vigente deste Regulamento estará disponível no site oficial da AASP.
6.5. As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela AASP de acordo com as normas e condições aplicáveis.
6.6. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto o Pix automático estiver disponível como modalidade de pagamento.
Versão nº 01, revisada em 06/10/2026.