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Finados

As informações disponíveis nesta página têm caráter meramente supletivo, não dispensando a consulta sobre o feriado no próprio tribunal. Confira abaixo o período em que não haverá expediente nos tribunais. Obs.: Para visualizar a norma clique na sigla do tribunal ou Estado.
Dias 1 e 2 TSE – STM Dias 1, 2 e 3 STF – STJ – TST
Dias 1 e 2 DF Dias 1, 2 e 3 AP – MT – RR Dia 2 AL – PE – RN – RO – RS – SC Dias 2 e 3 AC – AM – BA – CE – ES – GO – MA – MG – MS – PA – PB – PI – PR – RJ – SE – SP – TO
Dias 1 e 2 AC – AL – AP – CE – DF – RO – PA – PB – PE – PI – PR – RS – SC – TO Dias 1, 2 e 3 AM – Campinas-SP – ES – GO – MA – MT – MS – RJ (*) – RR – SE – SP (*) - suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Dias 2 e 3 BA – MG – RN
Dias 1, 2 e 3 AC – AL – AM – AP – BA – CE – DF – ES – GO – MA – MG – MS – MT – PA – PB – PE – PI – PR – RJ – RN – RO – RR – RS – SC – SE – SP – TO