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TRTs 5, 9 e 17 suspenderam os prazos por causa do volume de publicações simultâneas depois do recesso forense

Publicação em massa gerou dificuldades para a advocacia trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) suspendeu de 23 a 26/1 os prazos processuais daquela Corte. A contagem foi parada porque a primeira edição do Diário Oficial  deste ano, publicada logo após o recesso forense, na segunda-feira, 22/1, saiu com 17,5 mil páginas.

Segundo a OAB-ES, que requereu a suspensão, os prazos na Justiça do Trabalho são considerados curtos e variam de 24 horas a cinco ou, no máximo, oito dias. Assim, a publicação em massa no primeiro dia útil após o recesso comprometeria a dignidade da advocacia e ameaçaria garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

O TRT-17 considerou que a grande quantidade de publicações poderia, eventualmente, comprometer o pleno exercício da advocacia com “prováveis perdas de prazos”.

TRT-5

O Ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região de nº 0032 determinou que fossem suspensos os efeitos das publicações ocorridas entre os dias 22 e 26 de janeiro de 2018. A resolução, publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (24/1), informou que a retomada da contagem dos prazos decorrentes destas publicações ocorrerá a partir de hoje, dia 29 de janeiro de 2018, inclusive.

TRT-9

Também no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro resultou em documento eletrônico de 25.300 páginas. O volume trouxe dificuldades ao funcionamento regular dos instrumentos de apoio à leitura do Diário da Justiça, desestabilizou sistemas, inclusive descontinuação do escritório digital, gerando dificuldades para a advocacia trabalhista cumprir os prazos originados da publicação na segunda-feira, dia 22 de janeiro.

Para atender às circunstâncias e ao pedido da OAB-PR, a Presidência do TRT-9 e a Corregedoria Regional publicaram a Portaria Conjunta nº 04, de 25 de janeiro de 2018, que prorrogou até o dia 23 de janeiro de 2018 a suspensão de prazos prevista regimentalmente, para o período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP (com informações dos Tribunais do Trabalho da 17ª, 5ª e 9ª Região)

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