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TRT5 já emite via internet certidão de ações envolvendo pessoas jurídicas no 2º Grau

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) passa a disponibilizar pela internet, a partir desta terça-feira (18/2), a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Ceat) também para ações originárias de 2ª Instância envolvendo pessoas jurídicas, como já acontece com as certidões de pessoas físicas e jurídicas de 1ª Instância, sem qualquer custo de emolumentos.

Diante dessa inovação, o TRT5-BA só emitirá pessoalmente certidões de existência de ações trabalhistas originárias de 2ª instância quando o polo passivo for pessoa física. Nesse caso, a unidade emissora é a Coordenadoria de Atendimento ao Público, no Comércio.

A mudança foi introduzida pelo Ato 38/2020 (clique aqui), da presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade, divulgado nesta segunda (17), e que altera o Ato 111/2019.

As certidões podem ser obtidas gratuitamente através do portal www.trt5.jus.br (link “Certidões”, no menu à direita), e permitem verificar a existência de processos trabalhistas movidos no Tribunal, nos 1º e 2º graus, que tramitam em meio físico e eletrônico. O solicitante deve informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O nome vinculado ou a razão social não são obrigatórios.

Nos casos em que o sistema apresentar indisponibilidade e houver urgência, a certidão também pode ser solicitada diretamente na Coordenadoria de Atendimento ao Público, em Salvador, nos Núcleos de Apoio às Varas do Trabalho do interior ou na própria Vara do Trabalho.

A CEAT é emitida como positiva quando existem processos em tramitação, hipótese em que constará na certidão a relação desses processos. Quando não houver processos relacionados com o CPF/CNPJ pesquisado, a certidão será negativa.

Ficam fora da pesquisa as ações de consignação em pagamento, os embargos de terceiro, a apuração de falta grave, o mandado de segurança individual ou coletivo, os processos arquivados definitivamente e as ações originárias de 2ª instância em face de pessoas físicas.

Já a Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas pode ser solicitada através do site www.trt5.jus.br na opção Certidão/CNDT, ou no site www.tst.jus.br.

Para mais esclarecimentos, contatar a Coordenadoria de Atendimento ao Público (Tel.: (71) 3284-6590 / 6591 / 6592, E-mail: sdfssa@trt5.jus.br.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 18/2/2020

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