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TRT23 – COVID19 – TRT prorroga teletrabalho e medidas de prevenção por tempo indeterminado

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) publicou a portaria TRT SGP GP N. 075/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção para a atuação durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. As medidas levam em conta as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até que nova decisão seja tomada em sentido contrário, as atividades na Justiça do Trabalho mato-grossense continuarão sendo prestadas em regime de teletrabalho por magistrados e servidores.

Audiências

As audiências seguirão sendo realizadas somente de forma telepresencial.

Como determinado anteriormente, não serão praticados atos presenciais, inclusive diligências externas dos oficiais de justiça, exceto quando urgentes e inadiáveis.

Para garantir uma comunicação eficaz às partes, advogados, testemunhas e Ministério Público do Trabalho, as citações, notificações e intimações para as audiências serão realizadas, preferencialmente, via Diário de Justiça Eletrônico, também podendo ser feitas por telefone, e-mail, mensagem de WhatsApp ou outro meio eletrônico.

Cadastro Obrigatório

Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas, a União, os estados, os municípios e as entidades da administração indireta são obrigadas a manter cadastro atualizado nos sistemas de processo em autos eletrônicos. A medida é importante para garantir o recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico.

O cadastramento segue modelo disponibilizado pelo Tribunal e deve ser realizado pelo e-mail: cadastroreclamado@trt23.jus.br(link sends e-mail) .

(Comunicação Social)

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