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TRT2 – Prazos judiciais voltam a fluir a partir desta sexta-feira após novo despacho do cnj

Os prazos judiciais no âmbito de todo TRT da 2ª Região serão restabelecidos a partir desta sexta-feira (16). A suspensão ocorreu por conta da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000. Porém, o CNJ revogou a decisão em razão da desistência do autor do Pedido de Providências.

Dessa forma, o TRT-2 editou nova Portaria (GP Nº 25/2021), estabelecendo que ficam prorrogados para o dia 16/4/2021 os prazos que se vencerem no dia 15/4 do ano corrente.

Não houve qualquer alteração em audiências e nem no atendimento ao público prestado pelo TRT-2, que segue sendo feito de forma remota, em dias úteis, das 11h30 às 18h. Clique aqui para ver o catálogo de telefones e aqui para acessar a lista de e-mails. Vale lembrar que o TRT-2 também conta com o atendimento via balcão virtual. Saiba mais aqui.

Confira a portaria na íntegra:

 

PORTARIA GP Nº 25/2021

Revoga a Portaria GP nº 24, de 14 de abril de 2021, que suspendeu os prazos judiciais a partir de 15 de abril de 2021 e até 18 de abril de 2021, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datado de 15 de abril de 2021, que homologou o pedido de desistência protocolado pelo requerente e revogou a decisão proferida em 14 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Relator Conselheiro Rubens Canuto recomendou aos Tribunais requeridos que “avaliem eventual necessidade, entre outras medidas, de prorrogação dos prazos que se encerrariam no curto período em que a decisão ora revogada produziu efeitos”,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GP nº 24, de 14 de abril de 2021.

Art. 2º Ficam prorrogados para o dia 16 de abril de 2021 os prazos que se vencerem no dia 15 de abril do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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