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TRT19 – TRT/AL recebe até 16/11 pedidos de inclusão de processos na pauta da Semana Nacional de Conciliação

Evento promovido pelo CNJ acontece de 30 de novembro a 4 de dezembro em todo o País

A Justiça do Trabalho em Alagoas participará da XV Semana Nacional de Conciliação, que será realizada entre 30 de novembro e 4 de dezembro de 2020 em todo o País. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) definiu que o dia 16 de novembro será a data limite para que as partes solicitem a inclusão dos processos em pauta de audiência.

A solicitação poderá ser feita por mensagem enviada para o e-mail conciliar@trt19.jus.br e pelo telefone 2121-8309. Também serão aceitos pedidos pelo WhatsApp (82) 98212-7741. Para solicitar a inclusão na pauta de audiência, é necessário informar o número do processo, os nomes, telefones, e-mails e endereços das partes e dos advogados.

A campanha deste ano traz o conceito “Conciliação: menos conflito, mais resultado”. A ação mostra como o método de solução de conflitos pode gerar acordos que priorizam as condições das partes, sem que elas passem por — ou reduzam — eventuais desgastes e custos de um processo judicial. A ação realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

Encontre aqui o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você:

Federal – não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.

Trabalho – causas trabalhistas.

Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

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