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TRT19 – Alvarás do seguro-desemprego deverão ser liberados com todas as informações necessárias à habilitação

Procedimento consta na Recomendação nº 07, editada pela presidente e corregedora em exercício do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa

No último dia 28 de julho, a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, editou a Recomendação nº 07. Nela, a magistrada preconizou que os alvarás de liberação de seguro-desemprego, bem como os documentos que versem sobre o tema (atas, despachos, decisões e sentenças), que possuam força de alvará, deverão ser elaborados com todas as informações disponíveis e necessárias à habilitação do seguro.

Além das informações sobre o vínculo laboral (data de admissão e demissão), também são considerados necessários os seguintes complementos: nome completo do trabalhador, nº de RG, CPF e PIS (se houver). Ainda constituem informações necessárias do empregador a razão social, CNPJ/CEI ou CPF (se pessoa física).

A edição da Recomendação pela magistrada atendeu ao ofício SEI n.º 171068/2020/ME (Processo n.º 13057.100802/2020-67), no qual o Superintendente Regional do Trabalho em Alagoas solicita a padronização das informações constantes nos alvarás para habilitação do seguro-desemprego.

CLIQUE AQUI PARA LER A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA.

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