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TRT15 – Teses Prevalecentes

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2020

17 de novembro de 2020

Aprova as Teses Prevalecentes nº 11 e nº 12 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 22 de outubro de 2020, nos autos do Processo 0007609-02.2017.5.15.0000 IRDR e do Processo 0008279-40.2017.5.15.0000 IRDR;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a Tese Prevalecente nº 11 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese Prevalecente 11:
“ESTABILIDADE GESTANTE. Quando formado o convencimento do juízo por desaconselhável a reintegração, é direito da trabalhadora gestante o recebimento da indenização por período estabilitário mesmo nas hipóteses em que ajuíza a ação após o escoamento do prazo de garantia ou formula apenas o pedido de indenização. Responsabilidade objetiva do empregador. EXEGESE DO ART. 10, II, ADCT’.”

Art. 2º Fica aprovada a Tese Prevalecente nº 12 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese Prevalecente 12
“DIREITO DO TRABALHADOR AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, modalidade pensionamento, decorrente de redução, ainda que parcial, da capacidade laborativa, em virtude de acidente de trabalho ou moléstia profissional, nos casos em que o contrato de trabalho permanece em vigência. APLICAÇÃO DOS ARTS. 402 E 950, C. CIVIL”

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

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