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Comunicado Importante – ATO TRT-SP GP Nº 7/2020

ATO TRT-SP GP Nº 7/2020

Atenta aos possíveis problemas que decorrerão da aplicação do Ato TRT-SP GP nº 7/2020, que instituiu sistema de realização de audiências e sessões de julgamento em segunda instância por meio telepresencial, a AASP, em conjunto com OAB, AATSPSASP e outras entidades da advocacia, na tarde de quarta-feira, 15/4, participou de reunião com a direção do TRT-SP, com vistas à revisão da norma.

Vimos com preocupação, e transmitimos ao tribunal as seguintes questões:

*ausência de total inclusão digital, notadamente em relação às partes, testemunhas e, em alguns casos, da própria advocacia;

*risco de contaminação dos depoimentos das partes e das testemunhas com interferências externas, em ambiente não controlado e não acompanhado de uma autoridade judiciária;

*dificuldade no acompanhamento das atas de audiência durante as sessões;

*dificuldade da parte reclamada na obtenção da documentação necessária à elaboração e instrução da defesa;

*responsabilidade exclusiva do advogado em relação à qualidade da conexão, instalação e utilização do aplicativo do CNJ;

*não regulamentação das audiências para entregas de memoriais em segundo grau;

*exiguidade da vacatio legis.

Em vista disso, a AASP apresentou ao tribunal proposta para revisão do texto do Ato nº 7/2020, para constar que:

*seja facultado às partes apresentar oposição fundamentada à realização das audiências telepresenciais;

*que as audiências telepresenciais sejam realizadas apenas para fins de conciliação, sem a obrigatoriedade de participação das partes. Facultando-se ao magistrado, neste caso, conceder prazo à parte reclamada para apresentação da defesa e documentos;

*inibição de audiências nos casos envolvendo entes da Administração Pública e matéria exclusivamente de direito;

*que as audiências UNAs e de INSTRUÇÃO sejam realizadas exclusivamente em ambiente presencial, sendo, pois, diferidas para o período de retorno do funcionamento das unidades judiciárias;

*que nos casos de indisponibilidade de conexão e outros problemas técnicos, seja a sessão suspensa e adiada para nova data, devolvendo-se às partes o direito de praticar os atos interrompidos ou não realizados, sem aplicação de qualquer penalidade.

Sensível às preocupações e reclamos das entidades da advocacia, a direção do tribunal, na pessoa da exma. sra. desembargadora vice-presidente, Doutora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, se comprometeu a reavaliar e revisar os termos do Ato nº 7/2020, inclusive com a prorrogação da vacatio legis.

Esclarecemos ainda que, nesta mesma reunião, a direção do tribunal já antecipou à advocacia que o retorno dos prazos processuais será promovido, quando viável, de maneira progressiva e escalonada

Renato José Cury

Presidente

Associação dos Advogados de São Paulo

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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