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TRT-RN disponibiliza WhatsApp Business e e-mails para comunicação com partes e advogados

A pandemia do novo coronavírus impôs mudanças na forma de conviver em sociedade e de trabalhar. Desde que foi instituído o isolamento preventivo nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), no mês de março, magistrados e servidores estão, em sua maioria, atuando de casa com resultados positivos de produtividade.

Dessa forma, pensando em garantir o direito constitucional de acesso à Justiça, mesmo em tempos de pandemia, o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, assinou um ato que regulamenta a atermação virtual e o uso do WhatsApp Business como meio de comunicação institucional com as partes, advogados e público externo no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

A partir de agora, é possível realizar a atermação de reclamações trabalhistas por meio de mensagem de áudio ou escrita, via WhatsApp Business, ou enviando e-mail para a unidade judiciária da localidade onde será distribuída a ação. Também é possível realizar a reclamação via formulário disponibilizado no site do Tribunal.

O ato 67/2020 determina ainda que as informações enviadas devem apresentar a situação de forma sucinta, o pedido da parte, além de um telefone de contato.

Para otimizar o processo, a parte deverá disponibilizar um documento de identificação e uma foto atual do seu rosto, além de um comprovante de residência atualizado. Se for trabalhador, o demandante deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso exista; e tratando-se de pessoa jurídica, os seus atos constitutivos.

Os interessados devem entrar em contato com a unidade judiciária de sua jurisdição, na capital e interior do Rio Grande do Norte, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, inclusive para atendimento durante a realização das audiências telepresenciais.

 

Grupo Unidade Fone
VT’s de Natal 1 ° VT de Natal 4006-3008
VT’s de Natal 2 ° VT de Natal 4006-3012
VT’s de Natal 3 ° VT de Natal 4006-3018
VT’s de Natal 4 ° VT de Natal 4006-3028
VT’s de Natal 5 ° VT de Natal 4006-3041
VT’s de Natal 6 ° VT de Natal 4006-3069
VT’s de Natal 7 ° VT de Natal 4006-3045
VT’s de Natal 8 ° VT de Natal 4006-3085
VT’s de Natal 9 ° VT de Natal 4006-3091
VT’s de Natal 10 ° VT de Natal 4006-3097
VT’s de Natal 11 ° VT de Natal 4006-3103
VT’s de Natal 12 ° VT de Natal 4006-3129
VT’s de Natal 13 ° VT de Natal 4006-3192
VT’s de Mossoró 1 ° VT de Mossoró 3422-3604
VT’s de Mossoró 2 ° VT de Mossoró 3422-3620
VT’s de Mossoró 3 ° VT de Mossoró 3422-3630
VT’s de Mossoró 4 ° VT de Mossoró 3422-3601
CEJUSC’s CEJUSC – Mossoró 3422-3625
CEJUSC’s CEJUSC – Natal/NUPEMEC 4006-3109
Atermação Distribuição de Feitos de Natal – DFN 1 4006-3195
Atermação Distribuição de Feitos de Natal – DFN 2 4006-3086
Atermação Distribuiçao de Feitos de Mossoró – DFM 3422-3650
Atermação VT de Assu 3331-1430
Atermação VT de Caicó 3421-1330
Atermação VT de Ceará-Mirim 3274-2888
Atermação VT de Macau 3521-1120
Atermação VT de Goianinha 3243-2374
Atermação VT de Currais Novos 3431-2118
Outras Unidades Divisão de Apoio ao PJe 4006-3196
Outras Unidades Suporte – SETIC 4006-3112
Outras Unidades Divisão de Inteligência – DINT/CAEX 4006-3079
Outras Unidades Forum Trabalhista de Mossoró 3422-3648

 

E-mails

Além do WhatsApp Business, o TRT-RN disponibilizou e-mails para contato com os gabinetes da Presidência, da Vice-presidência e dos desembargadores, assim como das unidades judiciárias de 1º grau.

Durante a quarentena, advogados e partes dos processos poderão ainda entrar em contato por e-mail para mais informações sobre os processos em tramitação, com prioridade aos pedidos de urgência e levantamento de valores.

Os telefones dos plantões judiciais também estão disponíveis para contato: (84) 99981-5770 na primeira instância e (84) 99983-0496 na segunda instância.

A Central de Apoio à Execução (CAEX) do Tribunal montou uma dinâmica de atendimento para partes, advogados e demais interessados para o período. As solicitações para a análise de casos urgentes devem ser encaminhadas por meio de formulário especial, respeitando a ordem cronológica de envio: https://bit.ly/33H6HgV.

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