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TRT/RJ edita ato que traz novidades no agendamento para retirada de processos da VTs

Foi disponibilizado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (22/7), o Ato nº 12/2021 (link para outro sítio), que traz algumas mudanças nos procedimentos de retirada e digitalização de autos físicos, observando a migração para o sistema PJe. A principal novidade é em relação aos processos que não constavam na listagem disponibilizada no portal do TRT/RJ, por não estarem nas Varas quando a relação foi emitida.

O ato esclarece que o pedido de agendamento de retirada de processos para digitalização pode ser feito pelo patrono diretamente na Vara do Trabalho (VT), via e-mail. Tais pedidos poderão ser agendados exclusivamente para os horários de 14h30 e 15h, a partir do dia 1º/8. Mas importante: esse procedimento só é válido para agendar a retirada de processos que NÃO ESTÃO na listagem de processos de 1º grau que se encontram nas VTs (até então, indisponíveis para carga pelos advogados), publicada no início de junho, e visa exclusivamente atender  os procedimentos de retirada e digitalização de autos físicos para migração para o sistema PJe, conforme previsto no Ato Conjunto nº 18/2020.  Vale lembrar ainda que esses processos não podem estar pendentes de recursos nas instâncias superiores.

Outra mudança trazida pelo novo ato é que, a partir de agora, o prazo para pedir agendamento é indeterminado (deixa de vigorar o prazo de 20 dias, previsto no Ato Conjunto nº 18/2020 (link para outro sítio).

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