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TRT–MA institui Juízo 100% Digital

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, no exercício da presidência, instituiu, por meio do Ato GP nº 10/2020, no âmbito da Justiça do Trabalho do Maranhão, o “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução n.º 345, de 09 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o Ato, caso as partes optem pelo “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sendo  imprescindível que as partes e seus advogados forneçam endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico. As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência.

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante na inicial, de forma expressa e preferencialmente destacada logo no início da petição, a fim de facilitar a identificação pela sua opção, podendo a parte demandada opor-se a esta opção até o momento da contestação. Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”.

De comum acordo, as partes ainda poderão fazer a opção pelo Juízo 100% Digital em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, inclusive em relação às ações já ajuizadas quando da publicação deste ato, podendo ainda, neste caso de ações já ajuizadas e em tramitação, o Juiz no primeiro grau e o Relator no segundo consultar as partes quanto à opção pelo Juízo 100% Digital.

O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” ocorrerá durante o horário de expediente do Tribunal, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.

As unidades judiciárias criarão e designarão uma sala de videoconferência por processo, cadastrando os participantes com seus respectivos endereços eletrônicos, a fim de que ocorra o envio automático de convite por e-mail.

As partes poderão requerer a participação por videoconferência em sala disponibilizada para este fim no juízo do processo ou em outra unidade judiciária do TRT da 16ª Região, devendo ser utilizada preferencialmente as salas de audiências das varas devidamente aparelhadas para este fim.

O atendimento remoto ao público externo pelas unidades judiciárias se dará por meio de telefone, e-mail, videochamadas e aplicativos digitais durante o horário de expediente do Tribunal.

Clique aqui para acessar o Ato GP nº 10/2020

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