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TRT-3 – Prazos de processos físicos voltam a partir do dia 2/8/2021

Os prazos relativos aos processos físicos nos primeiro e segundo graus voltam a fluir a partir de 2 de agosto de 2021, exceto nas cidades-sede com nível de risco classificado como alto (vermelho) ou elevado (roxo) na Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19.

A retomada dos prazos de processos nessa condição, que estavam suspensos desde o dia 18/3/2020, foi determinada pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196, de 29 de julho de 2021, editada pela Presidência, Corregedoria e Vice-Corregedoria do Tribunal.

Os prazos dos processos físicos em tramitação nas varas do trabalho de Belo Horizonte voltarão a fluir a partir de 1º de outubro de 2021, em virtude da realização dos procedimentos necessários para mudança de sede.

Os prazos relativos aos processos físicos com recurso de revista e agravo de instrumento de recurso de revista em processamento que estejam tramitando pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico – SRRE – voltaram a fluir a partir de 14 de junho de 2021, conforme determinado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 143, de 31 de maio de 2021.

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