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TRT-2ª – Atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados fica suspenso

O TRT da 2ª Região decidiu suspender, em determinados períodos, o atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados. O primeiro período será entre os dias 1º e 10 de agosto.

A medida se deve, entre outros motivos, à necessidade de concentração de recursos logísticos para dinamizar o processamento de autos findos destinados à eliminação.

Confira abaixo os períodos de suspensão e outras informações.

Portaria GP/CR nº 24/2017

Determina a suspensão do atendimento ao público na Coordenadoria de Gestão de Arquivo, na forma que especifica.

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a quantidade vultosa de autos findos a que se refere o Edital GP nº 01/2015, a ser acumulada com o lote referente ao Edital GP nº 01/2017;

Considerando a necessidade imperiosa de concentrar os recursos logísticos para dinamizar o processamento dos autos findos destinados à eliminação, consoante despacho exarado em 25/05/2017 por esta Presidência, publicado no Caderno Administrativo do DOeletrônico em 30/05/2017,

Resolvem:

Artigo 1º Suspender, no período de dez dias por mês, o atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados, nos termos da Portaria GP/CR nº 31/2016.

Parágrafo único. Ficam mantidos os demais serviços prestados pela Coordenadoria de Gestão de Arquivo.

Artigo 2º A suspensão dos serviços mencionados no parágrafo anterior ocorrerá nos seguintes períodos:

01 a 10/08/2017;

11 a 20/09/2017;

16 a 25/10/2017;

21 a 30/11/2017;

Artigo 3º Para ampla divulgação, os períodos designados no art. 2º desta norma serão noticiados com destaque no sítio eletrônico do Tribunal.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de julho de 2017.

(a)Wilson Fernandes
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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