Notícias
NOTíCIAS
TRT-2 – Atendimento e expediente presenciais são suspensos em Cubatão das 13h30 às 18h nesta quarta-feira (13)
Em razão de desligamento programado de energia em Cubatão pela concessionária CPFL Piratininga, haverá suspensão parcial do atendimento e expediente presencias no Fórum Trabalhista do município nesta quarta (13) das 13h30 às 18h.
Abaixo, segue portaria relativa à suspensão disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho:
Portarias Presidência/Corregedoria
PORTARIA GP/CR Nº 02, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Suspende parcialmente o expediente e o atendimento
ao público, realizados na forma presencial, no Fórum
Trabalhista de Cubatão, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA E O DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Cubatão, em virtude da manutenção
do programa da rede elétrica em Cubatão a se realizar, a partir das 13h30, no dia 13 de outubro de 2021, e para não gerar prejuízos aos
jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos, a partir das 13h30, no dia 13 de outubro de 2021, no Fórum Trabalhista de Cubatão, o expediente presencial, na forma
do art. 6º, V, alíneas “a” e “f”, da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de setembro de 2020, bem como o atendimento presencial ao público, agendado
na forma do art. 6º, V, “d.1”, da Resolução GP/CR nº 3, de 2020.
Parágrafo único. O edifício do Fórum Trabalhista de Cubatão permanecerá aberto na data indicada até as 13h29.
Art. 2º As audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas após o horário indicado no artigo 1º, na forma do art. 6º, V, “c” e
respectivos itens, da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de 2020, serão redesignadas e as novas datas serão regularmente comunicadas às partes e
aos seus procuradores.
Art. 3º Ficam mantidos, na data indicada no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício regimental da Presidência