AASP logo
AASP logo

Notícias

TRT-2 – Atendimento e expediente presenciais são suspensos em Cubatão das 13h30 às 18h nesta quarta-feira (13)

Em razão de desligamento programado de energia em Cubatão pela concessionária CPFL Piratininga, haverá suspensão parcial do atendimento e expediente presencias no Fórum Trabalhista do município nesta quarta (13) das 13h30 às 18h.

Abaixo, segue portaria relativa à suspensão disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho:

 

Portarias Presidência/Corregedoria

PORTARIA GP/CR Nº 02, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Suspende parcialmente o expediente e o atendimento

ao público, realizados na forma presencial, no Fórum

Trabalhista de Cubatão, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA E O DESEMBARGADOR

CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Cubatão, em virtude da manutenção

do programa da rede elétrica em Cubatão a se realizar, a partir das 13h30, no dia 13 de outubro de 2021, e para não gerar prejuízos aos

jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos, a partir das 13h30, no dia 13 de outubro de 2021, no Fórum Trabalhista de Cubatão, o expediente presencial, na forma

do art. 6º, V, alíneas “a” e “f”, da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de setembro de 2020, bem como o atendimento presencial ao público, agendado

na forma do art. 6º, V, “d.1”, da Resolução GP/CR nº 3, de 2020.

Parágrafo único. O edifício do Fórum Trabalhista de Cubatão permanecerá aberto na data indicada até as 13h29.

Art. 2º As audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas após o horário indicado no artigo 1º, na forma do art. 6º, V, “c” e

respectivos itens, da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de 2020, serão redesignadas e as novas datas serão regularmente comunicadas às partes e

aos seus procuradores.

Art. 3º Ficam mantidos, na data indicada no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;

II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;

III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

no exercício regimental da Presidência

Leia também: