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TRT 2 – Antecipação de feriado: Todas as Unidades do TRT-2 não terão expediente no dia 25/5

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou, nesta sexta-feira (22), a Portaria GP nº 16/2020, que estabelece que não haverá expediente em todos os órgãos que integram o Tribunal nesta segunda-feira, dia 25 de maio.

A medida leva em consideração a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do projeto que propôs a antecipação do feriado estadual do dia da Revolução Constitucionalista, celebrado em 9 de julho, para 25 de maio de 2020.

Com isso, fica revogada a previsão de suspensão de expediente no dia 10 de julho de 2020 em todos os órgãos do TRT-2.

PORTARIA GP nº  16/2020

Altera a Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2020, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na madrugada do dia 22 de maio de 2020, do projeto que propôs a antecipação do feriado estadual do dia da Revolução Constitucionalista, celebrado em 9 de julho, para 25 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art.  1º Alterar em parte o art. 1º da Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, para antecipar para o dia 25 de maio de 2020 o feriado de 9 de julho, comemoração da Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica revogada a previsão de suspensão de expediente no dia 10 de julho de 2020 em todos os órgãos do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de maio de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

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