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TRT-18 – Goiânia e Inhumas avançam para Etapa Laranja de Retomada dos Serviços Presenciais

O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou nesta segunda-feira (31/5) portaria com a relação atualizada das etapas de retomada vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás. Em relação à portaria anterior, assinada em 25/5, houve o avanço das cidades de Inhumas e Goiânia para a Etapa Laranja.

Tabela com as etapas de retomada vigentes em cada cidade-sede da Justiça do Trabalho em goiás
Tabela do anexo atualizado da Portaria a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 610

Assim, conforme o documento, as Varas do Trabalho sediadas em Inhumas, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Uruaçu, bem como as Varas, Gabinetes e demais unidades sediadas em Goiânia estão autorizados a adotar as medidas e os serviços previstos no Protocolo de Retomada para a Etapa Laranja. As demais unidades devem observar as medidas previstas na Etapa Vermelha, a mais restritiva de todas. No entanto, as audiências mistas designadas para realização nas unidades que venham a regressar à Etapa Vermelha serão mantidas por duas semanas, conforme regra de transição constante da última versão (1.6) do Protocolo de Retomada.

Mudança de Etapas
As mudanças de etapas seguem critérios objetivos definidos no mencionado Protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “MODERADO” por pelo menos 3 semanas consecutivas. Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.

Etapa Laranja: audiências mistas
Conforme o Protocolo, a Etapa Laranja permite a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação nesta Etapa devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência. Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, disponível na página “Covid-19: atos e produtividade”.

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