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TRT-17 – Atividades presenciais suspensas até 30/5

O plano de retomada do Tribunal Regional do Trabalho capixaba para as atividades presenciais na capital está suspenso até o dia 30 de maio. A decisão – Ato TRT 17ª Presi nº 67/2021 – veio após divulgação, neste 21/5, do 56º Mapa de Risco Covid-19, onde constam alguns municípios da Grande Vitoria, entre 24 no estado, sob risco alto. 
No período, os prazos judiciais vão fluir normalmente, desde que o governo estadual não suspenda o transporte coletivo como medida para evitar o avanço do contágio pelo novo coronavírus. 
As audiências presenciais e híbridas, na capital, deverão ser redesignadas. A suspensão dessas audiências não se aplica às varas do interior sob risco moderado ou baixo, que deverão observar o artigo 3.º do Ato TRT 17.ª 64/2020 (*).
Leia o ato na íntegra clicando AQUI.
 
(*) Art. 3º – As providências a serem adotadas, conforme o nível de risco de contaminação da Covid-19, a ser verificado com a periodicidade de 7 (sete) dias, serão as seguintes: 
a) Nível de Risco Extremo e Alto: manutenção das atividades na forma remota, ressalvadas as consideradas essenciais; 
b) Nível de Risco Moderado: possibilidade de realização das atividades presenciais, com a adequação do ambiente e adoção das recomendações de distanciamento social no ambiente laboral e  
c)Nível de Risco Baixo: retomada gradual do trabalho presencial 

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