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TRT-15ª – Portaria GP nº 21/2018 altera a redação do artigo 2º da Portaria GP nº 19/2018

Portaria GP nº 21, de 16 de abril de 2018

Altera a redação do artigo 2º da Portaria GP nº 19/2018, que trata do curso de Formação Continuada em PJe 1º grau/2018.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP nº 19/2018;

Considerando que da ação de capacitação nela prevista todos os servidores da unidade estarão envolvidos;

Considerando que, em função do volume de trabalho nesta 15ª Região, a maioria das unidades já tem audiências previstas para o período,

Resolve:

Artigo 1º Alterar o artigo 2º da Portaria GP nº 19/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A critério do juiz condutor do processo, fica autorizada a redesignação das audiências coincidentes com o período de capacitação prevista no Anexo Único desta Portaria, para data mais próxima possível.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

(a)Fernando da Silva Borges
Desembargador Presidente do Tribunal

Fonte: DeJT, TRT – 15ª Região, Administrativo, 17/4/2018, p. 2

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