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Tribunais suspendem trabalho durante feriado antecipado
AASP alerta advocacia sobre o expediente forense e a contagem de prazos nos tribunais durante a antecipação dos feriados em São Paulo.
Reiterando seu papel de defender as prerrogativas da advocacia, a AASP alerta os profissionais sobre as mudanças nas formas de trabalho e na contagem de prazos nos tribunais durante a antecipação dos feriados em São Paulo.
A medida adotada para conter a disseminação da Covid-19 impacta a prestação dos serviços e, por isso, a Associação mantém permanente canal de comunicação com as cortes e reivindica junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a divulgação das medidas que alteram o calendário durante a pandemia nos sítios dos tribunais.
Os cinco feriados municipais antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril foram:
- Corpus Christi (3 de junho de 2021 e 16 de junho de 2022),
- Consciência Negra (20 de novembro de 2021 e 2022) e
- Aniversário de São Paulo (25 de janeiro de 2022).
Confira abaixo as regras dos Tribunais sobre a suspensão do expediente:
TRF-3
A Portaria nº 15 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu os prazos dos processos eletrônicos no TRF-3 nos dias 26, 29 e 30 de março de 2021. Durante esse período, a prestação de atividades judiciárias será exclusivamente de forma remota. Os processos físicos permanecem suspensos desde o dia 6 de março (notícia veiculada no site do Tribunal).
Pelo documento, assinado na sexta-feira (19), os prazos processuais estão prorrogados até o próximo dia útil subsequente.
Leia os documentos que disciplinam o procedimento:
TRT-2
Em razão da antecipação de feriados no município de São Paulo como medida de combate à pandemia de Covid-19, o TRT-2 suspendeu o expediente nas unidades localizadas na cidade de São Paulo nos dias 26, 29 e 30 de março.
A eventual antecipação de feriado nos demais municípios da 2ª Região terá o mesmo efeito, suspendendo automaticamente o expediente nas unidades localizadas nessas cidades, ocasiões nas quais serão publicadas portarias específicas.
Os dias 31 de março e 1º de abril já são feriados em todos os órgãos que integram o TRT da 2ª Região.
Confira a portaria que regulamenta as mudanças:
TJSP
O Conselho Superior da Magistratura prorrogou o trabalho remoto em todo o Estado de São Paulo. Por meio do Provimento CSM nº 2.602/2021, o expediente na justiça estadual – primeiro e segundo graus – será exclusivamente por teletrabalho até o dia 4 de abril de 2021. Nesses dias, ficarão suspensos os prazos processuais, em primeiro e segundo graus, na comarca da Capital.
A medida para conter a propagação do coronavírus já estava prevista desde o ano passado, no Provimento CSM nº 2.564/2020, cujo art. 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o sistema remoto de trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19.
Serviços extrajudiciais
Pelo Provimento CG nº 14/2021, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo normatizou o trabalho das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro durante a antecipação dos feriados. As unidades das Comarcas do Estado de São Paulo funcionarão nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, que não serão considerados, para essa finalidade, como feriados antecipados, observado o Provimento CG nº 16/2020.
No seu art. 2º o documento estabelece que “será facultativo o expediente das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro nas datas previstas no art. 2º do Provimento CSM nº 2.603/2021 como de suspensão do expediente forense, por força de feriados, observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registro civil das pessoas naturais”.
A Corregedoria Geral levou em consideração o Comunicado CG nº 254/2020, que classifica os serviços extrajudiciais – como registros de nascimento, óbito e casamento – como essenciais.
Íntegra do documento:
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP