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TRF5 – Conheça quem são as pessoas dispensadas do uso obrigatório de máscara

O uso de máscara de proteção individual é uma das principais medidas de prevenção, adotadas no mundo inteiro, contra a disseminação do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). No Brasil, a determinação está prevista na Lei 13.979/2020.  O que pouca gente sabe, entretanto, é que a legislação prevê exceções, incluídas pela Lei 14. 019, de 2 de julho de 2020,  que dispensa pessoas com alguns tipos de deficiência do uso dessa proteção.

De acordo com o § 7º do Art. 3º da 13.979/2020, ficam de fora “pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quais outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção fácil, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital”. Crianças com menos de três anos de idade também estão dispensadas do uso.

Apesar dessa flexibilização, é importante lembrar que o uso de máscara de proteção individual continua obrigatório para a maioria da população, tanto para circulação em espaços públicos e privados quanto em vias e transportes públicos coletivos.

 

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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