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TRF5 aprova resolução que dispõe sobre uso do pje 2.X nos jefs

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, por unanimidade,  a Resolução nº 9/2021, que determina a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – versão 2.x nos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região. A proposta foi apresentada, nesta quarta-feira (5/05), pelo presidente da Corte, desembargador federal Edilson Nobre. A medida tem o objetivo de uniformizar os sistemas de processo eletrônico em funcionamento no Tribunal, atendendo às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o art. 1º da Resolução, a utilização obrigatória do PJe 2.x, a partir de 1º de junho, abrangerá a propositura e tramitação de ações judiciais, incidentes processuais e ações conexas, em duas situações: nas classes originárias das Turmas Recursais e nas ações em que figurem como demandados, perante os JEFs, partes distintas da União Federal e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os recursos interpostos contra decisões proferidas em ações que já tramitam no PJe deverão ser protocolados no mesmo sistema.

Já o art. 2º estabelece que, para situações que não se enquadram no disposto no artigo anterior, permanecerá facultativa a propositura de ações de competência dos JEFs no PJe, ficando a critério das partes, advogados e procuradores optar pelo uso do sistema Creta ou do PJe 2.x.

Os recursos criminais nas Turmas Recursais deverão ser, necessariamente, encaminhados do sistema PJe/TRF5 ao sistema PJe 2.x, sendo vedado a utilização do sistema Creta.

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