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TRF3 – Prorrogação da intimação virtual das partes e testemunhas no período de suspensão

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2020 – CAMP-DSUJ/CAMP-SUMA

Determina a prorrogação, em caráter excepcional, da intimação das partes e testemunhas por correio eletrônico ou mensagem via WhatsApp durante o período de suspensão dos prazos processuais em virtude da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 7, de 25 de maio de 2020, que prorroga até o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020 e 06/2020.

O Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues, Corregedor Da Central De Mandados Da 5ª Subseção Judiciária Federal De Campinas, SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, regime diferenciado de trabalho, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de compulsória aplicação aos Tribunais Pátrios;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de compulsória aplicação aos Tribunais Pátrios;
CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRES/GABPRES nº 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE nº 2, de 16 de março de 2020, PRES/CORE nº 3, de 19 de março de 2020, PRES/CORE nº 5, de 22 de abril de 2020 e Portaria Conjunta PRES/CORE nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça
Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 7, de 25 de maio de 2020, que prorroga até o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020 e 06/2020;
CONSIDERANDO os termos do artigo 193 do Código de Processo Civil, que determina que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei;
CONSIDERANDO, o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional, que deve ser preservado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 14 de junho de 2020 o prazo de vigência da Ordem de Serviço nº 01/2020-CAMP-DSUJ/CAMP-SUMA.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data e cessará seus efeitos em 14 de junho de 2020, devendo ser submetida à Corregedoria Regional, Diretoria da Subseção e Diretoria do Foro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Uberto Rodrigues, Juiz Federal, em 02/06/2020, às 19:14, conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006.

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