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TRF3 – Prorroga prazo para devolução de autos físicos em Franca

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA
2ª VARA DE FRANCA
PORTARIA FRAN-02 VNº 12,DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga prazo para devolução de autos físicos.

A DOUTORA ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA, MMª. JUÍZA FEDERAL TITULAR, DA 2ª VARA FEDERAL DE FRANCA- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e IV do art. 13 da Leinº 5.010/66, artigos 2º, 3º, e 102 a 117 do Provimento COREnº 1/2020, na Portaria nº 373, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 29 de novembro de 2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Edital Nº 18/2019 – DFORSP, de 06 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 09, de 22 de junho de 2020;

R ES OLVE:

RETIFICAR o prazo constante da Portaria nº 10 (5817163), de 05 de junho de 2020, para constar que todos os processos físicos em trâmite perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Franca-SP, que estejam com carga ao MPF, aDPF, a FN, o INSS ou com quaisquer das partes ou colaboradores, deverão ser devolvidos no prazo de dez dias úteis, a contar do dia 27/07/2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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