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TRF3 – Plantão Judiciário

Portaria RIBP-NUAR Nº 100, de 29 de março de 2021

O DOUTOR RICARDO GONÇALVES DE CASTRO CHINA, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO, 2.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 71/09-CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 23, de 08 de março de 2018, da Diretoria da Subseção Judiciária Federal de Ribeirão Preto;

RESOLVE:

I – ESTABELECER a escala do plantão judiciário semanal da Subseção Judiciária de
Ribeirão Preto, para o período que segue:

PERÍODO VARA DE PLANTÃO MM. JUIZ
30.04 a 07.05.2021 5.ª Vara Federal Dr. Peter de Paula Pires

II – O plantão terá início às 19h00 da sexta-feira ou último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, até às 11h00 da sexta-feira ou último dia útil seguinte;

III- Nos finais de semana e feriados o plantão presencial será realizado no horário das 9h00 às 12h00;

IV – O juiz plantonista fará o plantão presencial, em regra, com a vara a que pertence.

V – Se o juiz plantonista, por motivo de emergência, constatados nos 5 (cinco) dias úteis que antecedem o período, não puder comparecer ao plantão ao qual estiver designado, deverá ser substituído pelo primeiro juiz interessado, da sequência da escala, para realizar o plantão emergencial, sem prejuízo do período já designado, procedendo-se a compensação posterior do plantão adicional realizado. Não haverá, assim, qualquer modificação da escala do plantão original;

VI – Visando abreviar o tempo de acesso aos processos pelo magistrado plantonista, caberá a cada vara o ônus de verificar os feitos que possam ensejar perecimento de direito ou pedidos de colocação em liberdade e assim enviá-los previamente à vara responsável pela realização do plantão no final de semana, bem como retirá-los de volta após o término do respectivo período.

VII – As comunicações eletrônicas, acerca do plantão judiciário, deverão ser realizadas utilizando-se o endereço eletrônico ribeir-plantao@trf3.jus.br, salvo se houver determinação em sentido diverso pelo juiz plantonista, nas situações em que a referida utilização não seja recomendada.

VIII- Cópia desta Portaria será encaminhada à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à OAB, à AASP, ao MPF, à DPU e ao DPF.

 

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