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TRF3 – Plantão Judiciário

PORTARIA SCAR-NUAR Nº 113/2021

O Doutor LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI, MM. Juiz Federal Diretor da 15ª
Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 71/2009, alterada pela Resolução n.
152/2012, e da Resolução n. 313/2020, todas do E. Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos dos arts. 441 a 450 do Provimento n. 01/2020 da
Corregedoria Regional do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 10/2020, do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Portaria SCAR-NUAR n. 107/2021, que estabeleceu a
escala de plantão judiciário para o Fórum Federal de São Carlos de 19/04/2021 a
26/04/2021;

RESOLVE:

ALTERAR a Portaria SCAR-NUAR n. 107/2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão judiciário para o Fórum Federal de São
Carlos, para fazer constar como segue:

Período  Juiz
19h de 19/04/2021 às 12h de 26/04/2021  ALEXANDRE CARNEIRO LIMA
Período Vara
19h de 19/04/2021 às 12h de 26/04/2021  Juizado Especial Federal

Art. 2º CABERÁ ao Magistrado em caso de impossibilidade em realizar o plantão para
o qual foi designado comunicar à Direção da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos,
com antecedência razoável, indicando o substituto, para as alterações e comunicações
cabíveis.

Art. 3º ESCLARECER que o plantão ocorrerá no Fórum da Justiça Federal em São
Carlos, Avenida Doutor Teixeira de Barros, n. 741, Vila Prado, São Carlos/SP, bem
assim que o celular institucional do plantão é (16) 9.8161-0573.

Art. 4º INFORMAR que o e-mail da Vara Federal responsável é scarlo-sejfjef@
trf3.jus.br.

Art. 5º DETERMINAR ao Núcleo de Apoio Regional de São Carlos a publicação desta
Portaria, com o envio de cópia por e-mail à Diretoria do Foro, MPF, DPU, OAB, AASP,
bem assim à DPF, afixando-se cópia na entrada do Prédio do Fórum, para ciência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria

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