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TRF1 – Estendido o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região

A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, durante sessão realizada nessa quinta-feira, 25 de fevereiro, a proposta de prorrogação do funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs), por mais um ano – até 01/03/2022.

A decisão do Colegiado levou em consideração os resultados satisfatórios de desempenho apresentados pelas quatro CRPs em funcionamento no âmbito da 1ª Região (uma em Juiz de Fora/MG, duas câmaras em Belo Horizonte/MG e uma em Salvador/Bahia).

Tendo em vista a situação de pandemia pelo novo coronavírus, que não recomenda o tráfego de processos físicos, o Colegiado entendeu por remeter às CRPs somente os processos em tramitação no sistema PJe.

O órgão julgador – Criado em dezembro de 2014, para atuarem, descentralizadamente, no julgamento dos processos que têm como parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as Câmaras Regionais Previdenciárias são compostas, cada uma, de três juízes federais, convocados por ato da Presidência do TRF1, e presididas por um desembargador federal.

Mais informações sobre as CRPs estão disponíveis no portal do TRF1.

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