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TRF1 estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, por meio da Portaria Presi 11742387, que no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2020 e 06/01/2021, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020, datas em que o atendimento será das 8h às 14h.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, no dia 25 de novembro de 2020, são consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

As unidades administrativas, com exceção daquelas que têm escalas próprias de plantão, devem realizar levantamento centralizado por Secretarias e apresentar justificadamente a relação de servidores designados para trabalhar no recesso. Essa lista deverá ser encaminhada à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, para aprovação, até amanhã, 4 de dezembro de 2020.
Já os diretores do foro das Seccionais deverão publicar suas portarias com a escala de plantão administrativo.

íntegra da Portaria, contendo as diretrizes, está disponível no Portal, em avisos.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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