AASP logo
AASP logo

Notícias

TRF-3ª – Suspensão do expediente e dos prazos na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo

Portaria CJF3R nº 244, de 18 de abril de 2018

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a mudança definitiva da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo para o 6º andar do prédio em que localizada, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0059553-50.2016.4.03.8001 (documento SEI 3639394),

Resolve:

Artigo 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 24 e 25 de abril de 2018.

Artigo 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Therezinha Astolphi Cazerta
Desembargadora Federal Presidente

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 24/4/2018, p. 2

Leia também: