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TRF-3ª – Portaria traz escala do plantão judiciário durante o recesso no TRF3

Entre os dias 05/12 e 06/01, plantão presencial será das 9 às 12 horas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou a Portaria PRES Nº 921/2017, de 05 de dezembro de 2017, que estabelece as escalas de plantão judiciário dos magistrados da Corte no período de recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018.

Conforme a Portaria PRES Nº 915, de 01 de dezembro de 2017, o plantão judiciário presencial no TRF3 será de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas. O plantão judiciário não será presencial aos sábados, aos domingos e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, permanecendo os desembargadores plantonistas em estado de sobreaviso.

Será de competência do magistrado em plantão presencial a análise das medidas urgentes protocolizadas até às 12 horas, ainda que os autos sejam distribuídos ou autuados após esse horário.

Já os procedimentos relacionados à utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 3ª Região, durante o plantão judiciário no período do recesso, estão regulamentados pela Resolução da Presidência nº 88, de 24 de janeiro de 2017.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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